Página 1220 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2021

partir da data da elaboração dos cálculos de fl. 58. Condeno a parte vencida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, parágrafo 2º, do CPC/2015), observando que por se tratar de parte beneficiária da Justiça Gratuita somente será obrigatório o pagamento no caso do beneficiado poder com elas arcar sem prejuízo próprio ou sustento da família (artigo 98, parágrafo 3º, do CPC/2015). P.R.I. São Paulo, 05 de maio de 2021. ALYNE SOUSA DA SILVA Juíza de Direito - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP), FERNANDA RAQUEL BATISTA FRANCO SILVA (OAB 394322/SP)

Processo 111XXXX-70.2020.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Maxicontrol Contr. Max. de Pragas - Eliane Alves de Castro Máximo - *Manifeste-se o autor em réplica sobre todos os pontos alegados na defesa e os documentos juntados com a contestação. Prazo: 15 dias. - ADV: VANESSA CAMPOS AMARO (OAB 181539/SP), JOSE CARLOS FERREIRA CAMPOS (OAB 130970/SP), THIAGO SAWAYA KLEIN (OAB 370503/SP)

Processo 111XXXX-23.2019.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - SUPERO - Vistos. 1. Fls. 92: anote-se os patronos, conforme requerimento. 2. Expeça-se mandado para diligências nos endereços indicados. Faculto ao Sr. Oficial de Justiça o uso da prerrogativa estabelecida no artigo 212, do Código de Processo Civil. Relativamente à citação com hora certa, é prerrogativa do oficial de justiça que a aplicará caso entenda presentes os seus pressupostos no momento do cumprimento de diligência, nos termos dos art. 227 a 229 do CPC. Int. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), EDSON MAROTTI (OAB 101884/SP)

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