Página 1221 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2021

valor do débito e o que dispõe o art. 835 e incisos, do Código de Processo Civil, DEFIRO, por ora: a) a indisponibilidade de bens da parte executada (CNIB), devendo a serventia providenciar o necessário; b) a pesquisa de bens dos devedores, via Renajud, devendo a serventia providenciar o necessário; c) o pedido do credor, para que seja oficiado junto a CNSEG Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, a fim de ser bloqueado eventuais créditos decorrentes de consórcio e previdência privada de titularidade da coexecutada CAMILA DE CASTRO SAJIORO CPF: XXX.911.798-XX. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a parte executada para que informe sobre a existência de bens passíveis de penhora, no prazo de 05, dias sob pena de aplicação de multa de 20% do valor atualizado do débito (art. 774, V e parágrafo único do CPC). 2. Oportunamente, e não havendo novos requerimentos das partes, aguarde-se a vinda dos ofícios acima mencionados, por 30 dias. Int. - ADV: DENILSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 126204/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)

Processo 100XXXX-65.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -Vistos. 1 Em razão do requerimento de fls. 84, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil. 2 Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I.C. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)

Processo 100XXXX-39.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 58/60: indefiro por ora o arresto requerido, diante da ausência de elementos que justifiquem a medida pretendida, ausente a citação dos executados para os termos do presente feito. Providencie o recolhimento das diligencias do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Com o recolhimento, expeça-se mandado de citação no endereço indicado. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)

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