Página 1222 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2021

dos autos nº 101XXXX-45.2019.8.26.0100, em trâmite junto à 1ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, com relação aos eventuais créditos pertencentes aos executados VINICIUS GONÇALVES DA COSTA, VALERIA DE FARIA RONDÃO COSTA, ARNALDO MOIA e DARCI GONÇALVES COSTA, até o limite do débito de R$ 724.021,04 (fls. 286). Servirá a presente decisão como ofício, que deverá ser cumprido pelo patrono da parte exequente, comprovando-se nos autos, em 15 dias. 2) No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: MARIA CAROLINA MATEOS MORITA (OAB 235602/SP), LUCIANE ARANTES SILVA KUTINSKAS (OAB 139858/SP), ANDRE FREIRE KUTINSKAS (OAB 154190/SP), LIGIA RESPLANDES AZEVEDO DOS REIS (OAB 137838/SP)

Processo 101XXXX-25.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - J.X.N. - M.M. e outro - Vistos. 1 Em razão do requerimento de fls. 77, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil. 2 Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I.C. - ADV: WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), HELDER FERREIRA LUCIDOS (OAB 297571/SP), FABIANA MANCUSO ATTIÉ GELK (OAB 250630/ SP)

Processo 101XXXX-94.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pablo Moreno Nose Tito Teixeira - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. 1) Esclareçam as partes, em 15 dias, se almejam ou não a colheita de outras provas, justificando a pertinência em caso positivo. O silêncio será compreendido como concordância com o julgamento do feito no estado atual. 2) Digam as partes a respeito de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se no silêncio a negativa. Int. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)

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