Página 9 da V - Editais e demais publicações do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 7 de Maio de 2021

(Art. 158 - CP); Concurso de Pessoas (Arts. 29 a 31 - Cp), . Como não tenha sido possível citá-lo (a) e nem notificá-lo (a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o (a) referido (a) acusado (a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o (a) acusado (a) citado (a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado (a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP). O processo seguirá sem a presença do (a) acusado (a) que citado (a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado (a), foi expedido o presente edital. Rio de Janeiro, 05 de maio de 2021. Eu, ______________ Iara Brito Fabio - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/22778, o subscrevo.

Andre Ricardo de Franciscis Ramos - Juiz Titular

35ª Vara Criminal

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