Página 98 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Maio de 2021

Diário Oficial da União
há 3 anos

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2021 - JARI PRF-SC

RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA

As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI da Polícia Rodoviária Federal no Estado de Santa Catarina, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICAM do resultado de JULGAMENTO do recurso de multa em 1ª instância, de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB, os requerentes abaixo relacionados. Poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital, devendo ser obedecidas as disposições contidas nos artigos 287, 288, 289 e 290 do CTB e nas Resoluções nº 299/09 e nº 619/16 do CONTRAN. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido com as razões do recurso, identificação, endereço e assinatura do requerente ou representante legal; cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação; procuração, quando for o caso, com cópia do documento de identificação do outorgante e do procurador; cópia da notificação de autuação ou notificação de penalidade ou outro documento que conste placa e número do auto de infração de trânsito; e, cópia do CRLV. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com Aviso de Recebimento) para o endereço: R. Dr. Álvaro Mullen da Silveira, 104 - Centro, Florianópolis - SC, 88020-180 ou por peticionamento eletrônico no sítio https://www.gov.br/prf/ptbr/servicos/multas/recurso-de-multa. Os endereços e formulários de requerimento estão disponibilizados na internet no sítio eletrônico www.prf.gov.br ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. A cópia da decisão da JARI em 1ª instância poderá ser solicitada, por meio de requerimento do interessado devidamente identificado, entregue qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal ou através do e-mail jari.sc@prf.gov.br ou por peticionamento eletrônico no sítio https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/peticionamento-eletronico/copia-de-decisoes. O

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