DSS-8030, DIRBEN 8030, P P P, dentre outros) a serem emitidos pelas empresas a quem foram prestados os serviços.
Tais empresas devem elaborar e manter atualizados formulários abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando solicitado, cópia autenticada destes documentos (art. 66, § 5º, Dec. 2.172/97), sob pena de multa (art. 250, Dec. 2.172/97 e art. 283, Dec. 3.048/99).
Nesse quadro, em princípio, é descabida a produção da prova pericial com finalidade de prova de exposição a agente nocivo (art. 33, Lei 9.099/95), cabendo à parte autora providenciar a juntada dos respectivos formulários, diligência que pode e deve ser realizada sem intervenção do juízo.