Página 4098 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Agosto de 2021

DAFINY HONORIO DOS SANTOS - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR a ré DAFINY HONORIO DOS SANTOS, qualificada nos autos, como incursa no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, c/c o art. 40, III e V, a pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, cada qual no mínimo legal. O regime de cumprimento de pena será o fechado em razão dos motivos que não permitiram a incidência da causa de diminuição da pena. À ré foi concedida, pela Instância superior, liberdade provisória (decisão de fls. 207/211), e inexistindo alteração do quadro fático, poderá recorrer em liberdade. Decreto, por fim, o perdimento dos bens e valores apreendidos nos autos em favor da União, já que se presumem produtos do tráfico, conforme expressa disposição legal do art. 63, caput e § 1º, da Lei nº 11.343/06. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome da ré no rol de culpados, oficie-se ao IIRGD e, nos termos do art. 71 do Código Eleitoral c.c. 15, III, da Constituição Federal, à Justiça Eleitoral. P.R.I.C. - ADV: SARA APARECIDA PRATES REIS (OAB 132689/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA

JUIZ (A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS

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