Página 7483 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Setembro de 2021

Processo 000XXXX-05.2019.8.26.0483 - Execução da Pena - Aberto - Z.M.S. - Vistos. AUTORIZO o sentenciado ZENIVALDO MOURA DA SILVA, (Alcunha: N/C), Brasileiro, Casado, Comerciante, RG 17.736.868, pai José Amaro da Silva, mãe Helenira Moura da Silva, Nascido/Nascida 11/04/1965, de cor Branco, natural de Presidente Venceslau - SP, Outros Dados: (18) 98124-8718. Local de prisão: Domiciliar, São Paulo - SP. Endereço: R Rui Barbosa, 442, Centro, Presidente Venceslau - SP, Fone (18) 3272-1053 a viajar semanalmente para as cidades de Presidente Prudente e Araçatuba para fins de exercício laboral (buscar produtos para venda em sua empresa), devendo comprovar documentalmente, uma vez por mês a realização das viagens. Quanto ao comparecimento mensal perante o Juízo, ante a situação de exceção, será intimado a dar cumprimento quando houver o retorno do atendimento presencial. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como AUTORIZAÇÃO. Int. - ADV: JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/ SP)

Processo 100XXXX-12.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andreia Barros de Lacerda - - Sandro de Jesus Caetano - Solange Maria dos Santos - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEa presente ação promovida porANDRÉIA BARROS DE LACERDAeSANDRO DE JESUS CAETANOem face deSOLANGE MARIA DOS SANTOS, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar o cumprimento da obrigação de fazer consistente na outorga de procuraçãopública em favor dos autores a fim de que possam regularizar a titularidade do imóvel objeto dos autos perante a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, ficando concedido o prazo de 30 (trinta) dias para esse fim, contado do trânsito em julgado da presente sentença, independentemente de nova intimação, sob pena de aplicação de multa por dia de atraso. Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversária, que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do mesmo códex, posto que, tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. C. Presidente Venceslau, 15 de setembro de 2021. - ADV: ANA LAURA ZANUTTO LOPES GONÇALVES (OAB 260356/SP), EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP), ELISSANDRO RENATO DOS SANTOS (OAB 390564/SP), FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP)

Processo 100XXXX-48.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Daniel Gomes - - Maria de Lourdes Santos - Vistos. Homologo, para que produza seus devidos efeitos, o acordo celebrado por CDHU COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO e MARIA DE LOURDES SANTOS nas págs. 216/217 e 221 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 487, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Informe a autora de que forma devem ser feitos os pagamentos. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada nos termos do Convêncio DPE/OAB e arquivem-se os autos. Eventual descumprimento do acordo deverá ser executado na via própria. Há isenção de custas. P . R . I . - ADV: ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP), ANDRESSA YUMI MIYASAKI (OAB 334994/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), MICHELE PAULINO BORDÃO (OAB 263980/SP)

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