Página 118 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Setembro de 2021

A inicial preenche os requisitos legais da espécie, sendo indiferente o tempo de separação do casal, ante o advento da EC nº 66/2010, que, alterando o art. 226, § 6º, da CF/88, conferiu potestatividade ao direito de se divorciar. No caso dos presentes autos, os requerentes mostraram-se firmes no intento de por fim ao vínculo conjugal, sendo regulares os termos propostos. Como se vê, inexistem pendências com relação aos requisitos previstos nos incisos I a IV do artigo 731 do CPC, tendo os interessados chegado a um consenso quanto à observância de todas as questões obrigatórias. Ante o exposto, com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição Federal c/c o art. 1.571, inciso IV, § 1º do Código Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes e que constitui parte integrante deste decisum (ID 138096052.), a fim de produzir seus jurídicos e legais efeitos, DECRETANDO O DIVÓRCIO DE ELIANA BISPO GONCALVES e ADILTON REIS DE OLIVEIRA, que será regido nos termos do quanto ajustado, em relação à extinção do vínculo matrimonial existente e aos alimentos consignando que não há bens a partilhar, e que a Divorcianda voltará a utilizar seu nome de solteira. Assim, resta o processo extinto com resolução do mérito, nos moldes dos artigos 731 e 487, III, b, do CPC. Custas remanescentes, se houver, pelos Requerentes, não havendo fixação de honorários advocatícios em face à ausência de litígio, e observada a Gratuidade da Justiça, que ora defiro. Servirá a presente como MANDADO para averbação à margem do respectivo termo de casamento no Registro Civil, devendo ser encaminhada juntamente com cópia da certidão de trânsito em julgado e da certidão de casamento que segue no id.138096058. Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos oportunamente com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Salvador/BA, 15 de setembro de 2021

Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito

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