Página 2349 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2021

acrescentado pela Lei nº 11.382/2006) - Concessão de prazo não atendida - A inércia da autora no cumprimento da decisão que determinou a emenda da inicial enseja a aplicação do parágrafo único do art. 284 do CPC, acarretando o indeferimento da inicial com base no art. 295, inciso VI, do CPC - Hipótese em que não há necessidade de intimação pessoal da autora - RECURSO DESPROVIDO. (Apelação nº. 000XXXX-20.2012.8.26.0099, Relator (a): Sérgio Shimura; Comarca: Bragança Paulista; Órgão julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 24/02/2016; Data de registro: 26/02/2016). Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. EXTINGO o processo nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma. A parte fica ciente que eventuais documentos físicos relativos ao processo, que se encontrem em cartório, serão destruídos, se o caso, depois de trinta dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo, no valor de 1% do valor atualizado da causa (valor mínimo de 5 UFESPs) somados com mais 4% do valor da condenação ou da causa, em casos de extinção ou improcedência, (valor mínimo 5 UFESPs), nos termos da Lei nº 11.608/2003, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Ao valor do preparo, devem ser acrescentadas todas as despesas processuais (taxa de remessa e retorno - em caso de autos e/ou mídia física - despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas Sisbajud, Infojud, Serasajud, Renajud e outros, honorários de conciliador etc), nos termos do Comunicado CG nº 1.530/2021). Noto que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimemse. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JAIR ARAUJO (OAB 123830/SP), AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP), MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP)

Processo 000XXXX-74.2021.8.26.0361 (processo principal 101XXXX-14.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -Obrigações - Genildo da Silva Santos - Vistos. Fls. 60/61: Ciente. Inicialmente pontuo que, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 55 da Lei 9.099/95, não há que se falar em honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis. No mais, antes de determinar a aplicação de multa, por cautela, intimem-se as partes para que informem se a obrigação de fazer determinada em sentença foi cumprida, devendo comprovar suas alegações. Prazo: 15 dias. No silêncio, presumirei cumprida a referida obrigação e prosseguirei a execução somente em face da condenação pecuniária. Intime (m)-se. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP)

Processo 000XXXX-10.2021.8.26.0361 (processo principal 101XXXX-66.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -Obrigações - Carlos Alberto Machado Junior - Tecno Projetos e Instalações e Construções Ltda. - - Rogerio Pereira Lopufe - Vistos. Fls. 25/38: Ciente da renúncia ao mandato. Anote-se o necessário no sistema. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória de fl. 42. Oportunamente, tornem. Intime (m)-se. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)

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