Página 352 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Outubro de 2021

para reserva de honorários. Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo nesses termos e, em caso positivo, informar se há necessidade de juntada do contrato original para a realização da prova (artigo 473, § 3º do CPC). Havendo necessidade do contrato original, intime-se o requerido para apresentação em 15 (quinze) dias. Aceito o encargo e comunicada a reserva de honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Fixo o prazo de 20 dias para a apresentação do laudo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, sendo que eventuais trabalhos de assistentes deverão ser apresentados no mesmo prazo. Sem prejuízo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a requerente sobre os esclarecimentos prestados pelo requerido às fls. 133/136. Intime-se. - ADV: MARIA JULIA SILVA RODRIGUES (OAB 416113/ SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)

Processo 100XXXX-09.2020.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida de Fátima Barreira - Claro S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do contrato de permanência (fidelidade) e, consequentemente, inexigíveis as multas de fidelização cobradas em razão da rescisão dos contratos de telefonia móvel n.º 121595682 e n.º 240981333. Sucumbentes autora e requerida, cada parte arcará com o pagamento de 50% das custas processuais e com os honorários do patrono da parte adversa, que fixo, por equidade, em R$ 500,00, observada a gratuidade processual deferida à requerente. Arbitro honorários à defensora nomeada à autora no patamar máximo. Oportunamente, expeça-se certidão. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LAIS RUGGÉRI TOMÉ (OAB 413844/SP), PATRICIA FELIPPE RUSSI MORENO (OAB 247324/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)

Processo 100XXXX-62.2021.8.26.0264 - Curatela - Tutela de Urgência - M.L.S. - Vistos. Não obstante a manifestação do Ministério Público de fl. 23, por ora, em atenção ao disposto no art. 747, inciso II, parágrafo único, do Código de Processo Civil, providencie a requerente a juntada de documentação que comprove o alegado parentesco com a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com urgência, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA HELOISA MARTINS (OAB 454324/SP)

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