Página 1053 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2022

NILO CORVELO (Justiça Gratuita) - Embargdo: ISMAEL GOMES DA SILVA (Justiça Gratuita) - Embargda: MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS (Justiça Gratuita) - Embargda: MARIANA DIAS DA SILVA MARTINS (Justiça Gratuita) - Embargda: MARIA APARECIDA FERREIRA (Justiça Gratuita) - 1. Trata-se embargos de declaração opostos por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em face de NILO CORVELO e outros, visando modificar o acórdão que deu parcial provimento ao recurso dos autores para condenar a ré a arcar com os custos para reparação dos imóveis dos autores, exceto os danos externos provenientes exclusivamente das chuvas e as trincas e fissuras provocadas pelas alterações nos imóveis realizadas pelos proprietários e por força do princípio da sucumbência cada parte suportará com 50% das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00, ficando a cobrança aos autores adstrita à alteração de fortuna em razão do benefício da justiça gratuita concedido. Visando presquestionar a matéria alega a embargante que o acórdão é omisso porque não analisou a incidência de dispositivos legais ao seguro habitacional no âmbito do SFH. Diz que os danos contínuos não afastam a prescrição. Alega ilegitimidade para integrar a demanda e que houvera afronta aos artigos e da Lei 13.000/14, artigo da Lei 12.409/11, artigo 18º da Lei 4.380/64, artigo 206, § 1º, II, b, 618, 757, 760, 771 e 784 do Código Civil. Os embargos foram rejeitados por decisão da Turma Julgadora, em sessão realizada em 12 de abril de 2018. (fls.26/29) O Superior Tribunal de Justiça por decisão proferida em 18 de dezembro de 2018 não conheceu do Recurso Especial interposto pela SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (fls.81/82) e, posteriormente, tornou sem efeito referida decisão. (fls.83/85) Posteriormente deu provimento ao Recurso Especial determinando o retorno do feito a esta Corte para reapreciação dos Embargos de Declaração opostos pela SUL AMÉRICA. (conferir fls. 86/86) 3. Sendo assim, concedo aos autores o prazo de cinco dias úteis para que apresentem resposta aos embargos de declaração opostos pela ré. São Paulo, 9 de maio de 2022. LUIS MARIO GALBETTI Relator - Magistrado (a) Luis Mario Galbetti - Advs: André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB: 344647/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Páteo do Colégio - sala 705

100XXXX-83.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: F. A. (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: D. R. A. (Menor (es) representado (s)) - Apda/Apte: Y. R. A. (Menor (es) representado (s)) - Apda/Apte: Y. G. R. (Representando Menor (es)) - Vistos etc. Concedo prazo de 05 (cinco) dias ao réu F.A., para manifestação quanto ao alegado pela parte adversa às fls. 993/994. Int. Após, retornem conclusos para decisão. - Magistrado (a) Ademir Modesto de Souza -Advs: Luciana Soriani Guina (OAB: 178619/SP) - Thiago Marinheiro Peixoto (OAB: 291891/SP) - Maria Carolina Soares Santos Stefano (OAB: 366132/SP) - Anthony Stefano Pellizzari (OAB: 413580/SP) - Páteo do Colégio - sala 705

208XXXX-24.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Dilelza de Fátima Negrelli dos Santos - Agravado: o juízo - Interessado: marcelo aparecido dos santos - Agravado: luiz aparecido dos santos (Espólio) - 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita, em ação de arrolamento de bens. Alega a agravante alegando que não tem condições de pagar as custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Recebe um salário mínimo como pensionista do INSS. Já o herdeiro Marcelo possui salário baixo de R$ 1.709,00, trabalhando como auxiliar técnico. O herdeiro Fernando está recolhido no presído de Avanhandava. A renda familiar não atinge três salários mínimos. Busca a concessão dos benefícios da justiça gratuita. É o relatório. 2. Por vislumbrar relevância na fundamentação e para evitar a ineficácia do provimento final CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO apenas para impedir a extinção do feito. São Paulo, 9 de maio de 2022. LUIS MARIO GALBETTI Relator - Magistrado (a) Luis Mario Galbetti - Advs: Luciane Priscila de Camargo Valencio (OAB: 368245/SP) - Páteo do Colégio - sala 705

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