Página 65 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de 23 de Maio de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral, no exercício do seu Poder Normativo (art. e 23, IX do Código Eleitoral c/c o art. 105 da Lei das Eleicoes), editou a Resolução nº 23.611/19, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020, trazendo em seu art. 4º o seguinte regramento, que se aplica perfeitamente ao caso em análise:

Art. 4º As eleições para prefeito e vice-prefeito obedecerão ao princípio majoritário ( Constituição Federal, art. 29, II, e Código Eleitoral, art. 83).

§ 1º A eleição do prefeito importará a do candidato a vice-prefeito com ele registrado (Lei nº 9.504 /1997, art. , § 1º).

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