O Tribunal Superior Eleitoral, no exercício do seu Poder Normativo (art. 1º e 23, IX do Código Eleitoral c/c o art. 105 da Lei das Eleicoes), editou a Resolução nº 23.611/19, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020, trazendo em seu art. 4º o seguinte regramento, que se aplica perfeitamente ao caso em análise:
Art. 4º As eleições para prefeito e vice-prefeito obedecerão ao princípio majoritário ( Constituição Federal, art. 29, II, e Código Eleitoral, art. 83).
§ 1º A eleição do prefeito importará a do candidato a vice-prefeito com ele registrado (Lei nº 9.504 /1997, art. 3º, § 1º).