Página 255 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 31 de Outubro de 2023

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 7 meses

ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. JORNADA EXTRAORDINÁRIA. Servidor público do Município de Macaé. Guarda Municipal. Consectários legais que devem observar o Tema 810 da Repercussão Geral. Não incidência de contribuição previdenciária sobre as diferenças remuneratórias decorrentes da jornada extraordinária, em vista de seu caráter temporário e portanto não passível de ser incorporada aos proventos de aposentadoria. Tema 163 da Repercussão Geral. Precedentes desta Corte. SENTENÇA MANTIDA NO MÉRITO E CORRIGIDA DE OFÍCIO. Conclusões: Por unanimidade de votos, manteve-se a sentença, retificando-se, de ofício, quanto a incidência de contribuição previdenciária e forma de atualização da condenação, nos termos do voto do Relator.

020. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 001XXXX-15.2023.8.19.0000 Assunto: Revisão / Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CAPITAL 4 VARA FAZ PÚBLICA Ação: 007XXXX-45.2002.8.19.0001

Protocolo: 3204/2023.00163159 - AGTE: MIRA BELL SOUZA MALAFAIA AGTE: LENIRA NEVES ALEIXO AGTE: AUREA AUGUSTA DE ALMEIDA AGTE: SONIA CRISTINA SILVA ARAUJO ADVOGADO: EDUARDO DE SOUZA GOUVEA OAB/RJ-067378 AGDO: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO. DEPENDENTES DE SERVIDORES ESTADUAIS FALECIDOS - FISCAIS DE RENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECATÓRIOS JÁ EXPEDIDOS. PRETENSÃO DE REABERTURA DA FASE DE APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS. IMPOSSIBILIDADE. Embargos de declaração que têm por escopo afastar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Hipóteses não verificadas na decisão embargada. Irresignação dos embargantes que consiste tão somente no prequestionamento da matéria. Acórdão que enfrentou devidamente as questões postas pelos apelantes e que seriam capazes de que corroborar as razões de decidir deste colegiado, na forma preceituada pelo art. 489, § 1º, IV, do CPC. Aplicação do entendimento consolidado pelo c. TJRJ na Súmula nº 52: ¿Inexiste omissão a sanar através de embargos declaratórios, quando o acórdão não enfrentou todas as questões arguidas pelas partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para o julgamento do recurso.¿. Embargos de Declaração que não é instrumento processual adequado para se obter a reforma do julgado. Prequestionamento ficto consagrado pelo art. 1.025 do CPC. Precedentes do col. STJ. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

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