Página 3291 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Abril de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 27 dias

notadamente, no bojo de três das séries de fatos associados à organização criminosa objeto da persecução, quais sejam: a de falsidade ideológica perante a Agência Nacional de Mineração (ANM) para fins de recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM); a da receptação qualificada de ouro pela OM DTVM, associada à falsidade ideológica; da organização criminosa majorada.

2. Pacientes incursos nas condutas delitivas descritas no artigo 299, caput, c/c os artigos 29,caput e 71, todos do Código Penal, por pelo menos 07 vezes - primeira série de fatos; no artigo180, § 1º, c/c os artigos 29, caput e artigo 71, todos do Código Penal, por pelo menos 188 vezes -quarta série de fatos; e no artigo , § 4º, III, da Lei nº 12.850/13, c/c o artigo 29, caput, do Código Penal -oitava série de fatos.

3. Notadamente no que se refere aos ora pacientes, ao analisar as medidas cautelares diversas da prisão pleiteadas pelo Ministério Público Federal, o magistrado destacou a utilização abusiva da pessoa jurídica OM DTVM para fins de “esquentar” ou “legalizar” o minério de origem ilícita, colacionou o fundamento ministerial de que tais medidas são necessárias “para impedir a reiteração criminosa dos principais responsáveis pelas atividades da organização criminosa desarticulada através das "Operações Kukuanaland e Bullion”, e fundamentou o seu deferimento na constatação da observância dos pressupostos legais.

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