Página 72 da Editais do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 2 de Maio de 2024

como incurso nas sanções do art. 121, I, III e IV, do Código Penal, na forma do art. 29, do Código Penal, 121, I, III e IV, c/c art. 14, inciso II, na forma do art. 29 e 73, do Código Penal, art. 121, I, III e IV, c/c art. 14, II, na forma do artigo 29 e 73, art. 121 III e V, c/c art. 14, II, na forma do art. 29, art. 121, III e V, c/c art. 14, inciso II, na forma do art. 29 e 73 do Código Penal e art. 121, V, c/c art. 121, § 7º, II e III c/c art. 14, inciso II, na forma do art. 29 e art. 73, do Código Penal, bem como para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado, oportunidade que que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação. Na hipótese de não ter condições financeiras de contratar advogado, declarada expressamente essa situação, isso ensejará a nomeação de Defensor Público ou dativo para o seu recurso. E, para os devidos fins, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Nova Serrana, aos 30 de Abril de 2024. Eu, ____________________, Gerente de Secretaria, o subscrevi por ordem do MM Juiz de Direito, Paulo Eduardo Neves.

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