Página 1355 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

determinação acima, deverá a Serventia proceder à retificação do polo ativo. 2 - Sem prejuízo, nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada no endereço de fls.02, por carta para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 17.519,53, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3- Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora. 4- Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: LEANDRO FÉLIX MEDEIROS DA SILVA (OAB 405061/ SP), CAROLEN MALDONADO DUARTE (OAB 392869/SP), DANILO PROENÇA (OAB 37864/SP)

Processo 002XXXX-81.2024.8.26.0100 (processo principal 101XXXX-51.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Marca - Adriana Rego Sampaio - Centro de Estética Paris - Nome Fantasia: Ares Estética - - Poliane Cardoso de Freitas Detoni - - Adp Licenciamento de Marcas - Vistos. Determino à parte exequente o recolhimento da taxa judiciária referente à instauração do cumprimento de sentença, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os valores mínimos e máximos de 5 e 3.000 UFESPs, nos termos do Comunicado Conjunto de nº 951/2023, em decorrência das alterações na Lei nº 11.608/2003, sob pena de cancelamento deste incidente. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Intimemse. - ADV: MARINA DELFINO JAMMAL (OAB 267502/SP), ADRIANA RÊGO SAMPAIO (OAB 67771/PR), MARINA DELFINO JAMMAL (OAB 267502/SP), MARINA DELFINO JAMMAL (OAB 267502/SP)

Processo 002XXXX-49.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 109XXXX-94.2022.8.26.0100) (processo principal 109XXXX-94.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca - Confederação Brasileira de Futebol - José Carlos Barbosa Me - Vistos. Determino que a parte exequente, em 15 dias, proceda ao recolhimento da taxa judiciária referente à instauração do cumprimento de sentença, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do Comunicado Conjunto de nº 951/2023, em decorrência das alterações na Lei nº 11.608/2003, sob pena de cancelamento do presente incidente.Informações sobre o recolhimento de taxas está disponível no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria). Comprovado o recolhimento das custas, certifique-se o necessário e tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GAMIL FOPPEL EL HIRECHE (OAB 449778/SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/ SP)

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