DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA AO EXTERIOR DE RENDIMENTOS DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS NO TERRITÓRIO NACIONAL. ART. 2º DA LEI 8.685/1993 E ART. 703 DO DECRETO 3.000/1999. ESPECIALIDADE.
1. Incide a alíquota de vinte e cinco cento do imposto de renda prevista no art. 2º da Lei 8.685/1993 — que alterou o art. 13 do Decreto-Lei 1.089/1970 — e no art. 706 do Decreto 3.000/1999 sobre as importâncias remetidas ao exterior em decorrência da exploração de obras audiovisuais.
2. A existência de regramento específico relacionado à exploração de obras audiovisuais impede a aplicação da alíquota de quinze por cento estabelecida no art. 28 da Lei 9.249/1995.