Página 37 da Judiciário - Interior do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 2 de Março de 2017

Processo:000XXXX-44.2016.8.04.7500

SENTENÇA

Preenchidos os requisitos legais para tanto, homologo por sentença o acordado nos autos. Assim, resolvido o mérito do caso, nos termos do art. 487, III, do NCPC. B Defiro assistência jurídica gratuita aos interessados, nos termos e sob as cominações da legislação. Condeno os a dividirem as despesas (NCPC, art. 90, § 2º). Beneficiário (s) de assistência jurídica gratuita, deve (m) pagar as despesas no prazo de 5 (cinco) anos, desde que verificada a condição do art. 98, § 3º, do NCPC. Monitore-se tal pagamento, inclusive a possibilidade de ser realizado em parcelas ou não integralmente (art. 13 da Lei n. 1.060/50). Publique-se, observado o disposto no art. 189, II, do NCPC. Registre-se. Averbe-se. Intime (m)-se. Dê (eem) se ciência (s). Expeça-se o necessário. Transitada em julgado esta sentença, e atendidas as formalidades legais e de praxe, arquivem-se os presentes autos e dê-se baixa. Providências pelo Cartório.

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