Página 620 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 10 de Maio de 2017

nos artigos 55, parágrafo único, 56, 57 e 58, todos da Lei n. 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para alterar o assento de nascimento de Luiz Antonio Macedo Júnior (fl. 10) e dele passe a constar que o nome da registrada é "ÁGATHA MACEDO", mantendo-se inalterados os demais dados. Em vista da alteração ora formulada, o Senhor Oficial do Registro Civil competente deverá expedir a certidão relativa ao assento, sem que conste qualquer observação ou ressalva a respeito da alteração no seu assento de nascimento, informação que somente poderá ser fornecida a pedido do requerente, ou mediante requisição judicial. Sem custas (fl. 38). Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivemse. Sentença com força de MANDADO JUDICIAL. Brasília - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 15h24. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito pc .

Nº 2017.01.1.012537-6 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: WANDA MARQUES ARAUJO. Adv (s).: Defensoria Pública do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público, e com fundamento nos artigos 55, parágrafo único, 56, 57 e 58, todos da Lei n. 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para alterar o assento de nascimento de Wilker Marques Araújo (fl. 23) e dele passe a constar que o nome da registrada é "WANDA MARQUES ARAÚJO", mantendo-se inalterados os demais dados. Determino ainda, que o nome da requerente seja alterado para "Wilker Marques Araújo" no SISTJ e na capa destes autos. Em vista da alteração ora formulada, o Senhor Oficial do Registro Civil competente deverá expedir a certidão relativa ao assento, sem que conste qualquer observação ou ressalva a respeito da alteração no seu assento de nascimento, informação que somente poderá ser fornecida a pedido do requerente, ou mediante requisição judicial. Sem custas (fl. 42). Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se. Sentença com força de MANDADO JUDICIAL. Brasília - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 15h14. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito pc .

2017.01.1.004605-0 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: RODRIGO GONCALVES RAMOS. Adv (s).: DF050075 -Flavio Fernandes Faro Pessino. R: NAO HA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: WALESKA BRENDA SOUZA DE SOUZA. Adv (s).: (.). Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento nos artigos 40, 57 e 109, todos da Lei n.º 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para alterar o assento de nascimento de Rodrigo Gonçalves Ramos (fl. 22) e dele passe a constar que o registrado se chama "RODRIGO GONÇALVES PASQUOTTO RAMOS", mantendo-se inalterados os demais dados. Custas ex lege. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Sentença com força de MANDADO JUDICIAL, o que dispensa a expedição de quaisquer diligências para cumprimento. Considerando a necessidade de se colher o "cumpra-se" do Juízo local, bem como o recolhimento de emolumentos no Ofício Registral, faculto ao requerente o encaminhamento da presente sentença, com força de mandado, por meios próprios, caso em que deverá se manifestar no prazo de 15 dias. Brasília - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 15h10. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito pc .

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