Página 2670 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Maio de 2017

desacompanhada de documento (s) que confirme (m) a (s) tese (s) esposada (s), não verifiquei (I) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (II) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente; (III) que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou (IV) a existência de causa extintiva da punibilidade do agente, de maneira que, nos termos do art. 397 do CPP, NÃO A ABSOLVO SUMARIAMENTE.4. Nesse sentido, DESIGNO, nos termos do art. 403, II, das NSCGJ, audiência de instrução e julgamento para o dia 4 de julho de 2017, às 15h15.4.1 O (A) Oficial (a) de Justiça designado (a) assistirá (art. 792, caput, do CPP).5. Intime-se pessoalmente a parte acusada para comparecer ao interrogatório; se estiver presa, requisite-a, devendo o Poder Público providenciar sua apresentação; se morar fora desta jurisdição, depreque-se, inclusive o interrogatório.6. Intime (m)-se a (s) testemunha (s) arrolada (s) pela acusação que morar (em) nesta jurisdição, ou, se for o caso, requisite (m)-a (s), expedindo-se carta (s) precatória (s) para inquirir aquela (s) que morar (em) fora desta jurisdição.7. Intime (m) se a (s) testemunha (s) arrolada (s) pela defesa que morar (em) nesta jurisdição, advertida (s) do disposto no art. 219 do CPP (aplicação de multa, processo por crime de desobediência e pagamento das custas da diligência), ou, se for o caso, requisite (m) a (s), expedindo-se carta (s) precatória (s) para inquirir aquela (s) que morar (em) fora desta jurisdição.7.1 Quanto às pessoas que se referem aos antecedentes, à conduta social e à personalidade da parte acusada (“testemunhas de antecedentes”), relembro a Defesa sobre a advertência inicial (arts. 209, § 2º, e 400, § 1º, do CPP).8. Nos termos do art. , LXXIV, da CF, art. 99, §§ 2º (indeferimento vinculado), (presunção de veracidade) e (constituição não impeditiva), do NCPC, e art. 2º, I, da Deliberação CSDP n. 89/2008 (Consolidada), CONCEDO à parte acusada a gratuidade jurisdicional, porque comprovada a insuficiência de recursos, cuja renda mensal familiar não ultrapassa 3 (três) salários mínimos federais. Anote-se.Int. Dilig.” - ADV: CAMILA LIMA DE FREITAS (OAB 368090/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL

JUIZ (A) DE DIREITO EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA

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