Página 326 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 5 de Junho de 2017

por superior instância às fls. 201/206, extingo o processo com resolução do mérito, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido com fulcro no artigo 487, I do CPC para: a) DECLARAR inexistente o débito concernente à restrição apontada pela parte autora na exordial, às fls. 35 e, por fim; b) CONDENAR a requerida a pagar a parte Autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atualizada com juros de mora de um por cento ao mês a partir do evento danoso - qual seja, 22/11/2012, fls. 35, data em que comprovada a existência da restrição indevida -consoante artigo 398 do CC e correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento, na forma do entendimento consignado na Súmula 362 do STJ; Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte demandada no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em vinte por cento do valor da condenação, consoante inciso IVdo § 2º do artigo 85 do CPC. Certificado o trânsito em julgado, cumprida as formalidades legais e não havendo pedido de execução, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I. Salvador (BA), 31 de maio de 2017. GUSTAVO DA SILVA MACHADO Juiz de Direito

ADV: ANTÔNIO SOUSA BRITO (OAB 13064/BA) - Processo 030XXXX-64.2012.8.05.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - AUTORA: Maria das Graças Melo de Souza - RÉU: Sul America Seguro Saúde SA - Vistos, etc. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Reservo-me a apreciar o pedido de tutela antecipada após a oportunidade de se estabelecer o contraditório. Cite- se a parte ré para responder à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que não a CONTESTANDO neste prazo,"... SE PRESUMIRÃO ACEITOS PELO RÉU, COMO VERDADEIROS, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR" (CPC - art. 285). Este despacho/mandado deverá, por ocasião da citação ora ordenada, se fazer acompanhado de tantas cópias da petição inicial, quantos forem os réus, as quais, conferidas, farão parte integrante deste, na conformidade do Parágrafo único do art. 225 do Código de Processo Civil.

ADV: ANTÔNIO SOUSA BRITO (OAB 13064/BA), ROZILENE SIMÕES DA COSTA VILAR (OAB 52564/BA), JOSE CARLOS COELHO WASCONCELLOS JUNIOR (OAB 17432/BA) - Processo 030XXXX-64.2012.8.05.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - AUTORA: Maria das Graças Melo de Souza - RÉU: Sul America Seguro Saúde SA - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica (m) intimada (s) a (s) parte (s), através de seu (s) advogado (s), para tomar (em) ciência da transformação destes autos para meio eletrônico e que sua tramitação será exclusivamente por essa forma. Dê-se ciência de que o início do processo considerar-se-á a partir da petição inicial, podendo os documentos anteriores a este marco serem desconsiderados, vez que já estão inseridos no corpo do processo. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação das partes, devolvam-se os prazos interrompidos na ocasião da digitalização, se houver. Salvador, 02 de junho de 2017. Valfredo Lemos Pinto Técnico Judiciário

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