Página 3376 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

artigos 165, 454, § 3º, do CPC/73, 5º, II, da LC 75/93, 82, I, 90, 117 do CDC e 1º, IV, da Lei 7.347/85, os seguintes fundamentos: a) o acórdão deixou de observar a necessidade de apreciação individual de cada um dos cargos discutidos, não tendo analisado, portanto, de forma detalhada o que foi efetivamente discutido nos autos, razão pela qual deve ser considerada nulo; b) a decisão prolatada é nula, tendo em vista que não fora propiciado ao recorrente oportunidade de apresentação de suas alegações finais; c) o Tribunal de origem deixou de acatar, na espécie, o pedido de carência de ação, tendo em vista que não ficou demonstrado, de forma clara e objetiva, quais os dispositivos legais da Constituição do Estado de São Paulo que foram violados pelas leis municipais, bem como pelo fato de o pedido de declaração de inconstitucionalidade das leis municipais possuir efeito erga omnes , por se tratar do pedido principal da ação; d) "aceitar a argumentação trazida pela decisão guerreada, notadamente quanto ao reconhecimento da inconstitucionalidade das normas legais discutidas, não se mostra cabível ao caso em tela, posto que as decisões colacionadas e utilizadas como parâmetro por ela, foram lançadas em casos específicos e que não envolveram as partes litigantes no presente feito" (fl. 2544e).

Requer, ao final, "seja o presente Recurso Especial seja admitido, conhecido e provido para o fim de reformar o v. acórdão recorrido, afastando-se a parcial procedência da decisão atacada, em virtude da total contrariedade dos dispositivos infraconstitucionais acima apontados e em decorrência da divergência jurisprudencial" (fl. 2547e).

Em sede de contrarrazões (fls. 2549/2567e), a parte recorrida defende a manutenção do acórdão impugnado (fls. 2472/2514e).

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