Página 1068 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Junho de 2017

Processo Fazenda do Estado de São Paulo - FESP e outro - Vistos.Revogo a ordem de bloqueio on-line.Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, considerando o lapso temporal transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para os autores, houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil.Se positiva para os autores, deverá o D. Advogado proceder imediatamente à regularização da representação processual. Na hipótese de falecimento, promover a habilitação do espólio ou de todos os sucessores, se inexistente inventário ou arrolamento (artigo 110 do Código de Processo Civil), sob pena de suspensão dos futuros levantamentos dos depósitos judiciais e de restituição dos valores, atualizados pela correção monetária e acrescidos de juros de mora indevidamente levantados após a data do óbito.Se negativa, a fim de evitar possíveis transtornos e eventuais reclamações, deverão os exequentes, se representados por procuradores distintos, peticionar em conjunto, apresentando demonstrativo do valor referente ao seu crédito.Deverá ainda, haver a indicação do número do CPF do (s) advogado (s) que efetuar (em) o levantamento do mandado e também do encabeçante da ação. No caso de sociedade de advogados, deverá ser indicado o número do CNPJ.Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos.Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita. Observe-se. Para tais providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias que deverá ser ampliado, na dependência de diligência que o d. Advogado tenha de realizar.Cumpridas, todas a determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Vistos.Em complemento à decisão retro, cientifique-se às partes do novo endereço da perita, Sra. Maria Beatriz Vasconcellos Rocha, responsável pela avaliação psicodiagnóstica, a ser realizada na mesma data anteriormente agendada.Rua Carajuá, nº 43, Moema. Localiza-se entre as ruas Tuim e Imhambu.Int. - ADV: LUCIANA NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS (OAB 134164/SP), CLÁUDIA MELO ROSA DE OLIVEIRA (OAB 208347/SP), MARCUS VINICIUS ARMANI ALVES (OAB 223813/SP), LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ (OAB 148180/SP), MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA (OAB 150706/SP)

Processo 002XXXX-81.2011.8.26.0053 (apensado ao processo 003XXXX-26.2010.8.26.0053) (processo principal 003XXXX-26.2010.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Anulação de Débito Fiscal - ROTOGRAF INDUSTRIA GRAFICA LTDA - ‘Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Prossiga-se nos autos de Procedimento Comum.Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP), ANA CRISTINA LEITE ARRUDA (OAB 116218/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA SEGRETTI (OAB 118881/SP), CIRO GECYS DE SÁ (OAB 213381/SP), REGINA MARIA SARTORI (OAB 104918/ SP), CAROLINA BIELLA (OAB 224134/SP), DENISE PEREZ DE ALMEIDA (OAB 84240/SP)

Processo 002XXXX-97.2010.8.26.0053 (053.10.024243-2) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S.A. - Antonio Leite Sales e outros - Vistos.Fls.838 publique-se a minuta do edital de citação do Espólio de João Alves do Rosário e sua esposa Isabel Guilguer do Rosário.Fls.850: ciência à DERSA sobre a certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça (deixou de citar a co-expropriada Darci Mitiko Ononda Tomikawa, porque é desconhecida no local).Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FERNANDO PRADO AFONSO (OAB 87510/SP), SERGIO RICARDO KAGAN (OAB 271091/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/ SP), ELISÂNGELA SALOMON CARREIRO (OAB 186856/SP), RENATA DE FREITAS BADDINI (OAB 182601/SP), KELLY DO NASCIMENTO (OAB 308474/SP)

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