Página 6208 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Declarada extinta a punibilidade do paciente, na forma dos arts. 107, inc. VI; 109, inc. IV e 110, § 1º, todos do CP, quando ao crime de falsidade ideológica apenas quanto a uma empresa referida na primeira denúncia. No tocante aos demais fatos que realmente podem ser considerados prescritos, o Juiz de primeiro já decidido a respeito.

A pretensão de extensão dos feitos de acórdão que determinou trancamento de ação penal em face de corréu é do órgão jurisdicional que concedeu o benefício. Pleito não conhecido.

Na parte remanescente de competência desta Corte para conhecer das alegações trazidas pelos impetrantes, notadamente quanto à atipicidade das condutas, não foi feita prova pré-constituída neste habeas corpus.

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