Página 489 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Junho de 2017

instruindo-a com as cópias necessárias, inclusive com a senha para acesso aos autos digitais, comprovando nos autos. - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)

Processo 102XXXX-45.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - WNG INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.EPP - - FADIA CHAARANI HAJAR - - HILMI RAZZAK HAJAR - Banco Itaú Unibanco S/A - Severino Circelli Junior - FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS opostos por W.N.G. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. EPP., FADIA CHAARANI HAJAR e HILMI RAZZAK HAJAR, na execução fundada em título extrajudicial movida por FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, determinando seu regular prosseguimento.Condeno W.N.G. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. EPP., FADIA CHAARANI HAJAR e HILMI RAZZAK HAJAR, ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da execução, em conformidade ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, com atualização monetária a contar da prolação da presente decisão, segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça.Certifique a Serventia no processo nº 006XXXX-65.2012.8.26.0100 a prolação da presente sentença nos embargos à execução.Com o trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP)

Processo 103XXXX-89.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Jôyme Guimarães Reis - Maxcasa Xi Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - ABYARA BROKERS INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA. - Vistos.Em razão da solicitação do autor, designo audiência de conciliação para o dia 26/07/2017, às 09:30 horas. Expeça-se carta de citação/ intimação, de imediato. Na carta deverá constar a anotação de que o prazo para oferecimento de contestação terá início a partir do dia seguinte da data designada para a audiência, independente de sua presença, sendo que caso não ofereça defesa, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), ocorrerá o fenômeno de revelia, com presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344). Intime-se. - ADV: NELSON PASINI (OAB 53785/SP)

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