verdadeiros os fatos alegados pelo (s) autor (es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o prazo de resposta tem contagem a partir da juntada do mandado cumprido, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.Int. - ADV: MANOEL DE JESUS DE SOUSA LISBOA (OAB 69840/SP)
Processo 102XXXX-57.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Complementação de Benefício/Ferroviário - Alcides de Oliveira Sousa e outros - VISTOS.Trata-se de Procedimento Comum ajuizada por Alcides de Oliveira Sousa e outros contra Fazenda do Estado de São Paulo, ainda em fase de conhecimento.Sob a suspeita de repetição de ação, o presente processo foi distribuído por direcionamento a esta 11ª Vara diante do que se tem no processo nº 102XXXX-95.2017.8.26.0053, também em trâmite neste juízo.Ocorre, contudo, que no processo correlato o objeto relaciona-se ao recebimento das diferenças dos vencimentos em consequência da conversão dos salários em URV.Dessa forma, não havendo identidade de objeto, razão não há para a distribuição por direcionamento.Distribua-se, pois, livremente, em prestígio ao princípio do juiz natural.Int. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
Processo 102XXXX-49.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Voluntária - Daniel Nathan da Rocha - VISTOS.Cuida-se de Mandado de Segurança movida por Daniel Nathan da Rocha em face de Presidente da São Paulo Previdência - SPPrev, na qual se pretende a concessão de aposentadoria especial com observância da paridade e integralidade de vencimentos. Não há pedido de liminar.Notifique-se o coator do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo requerente com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de dez dias, preste informações (art. 12 da Lei nº 12.016/09). Tratando-se na espécie de processo que tramita pela via digital, se possível, fica desde logo autorizado que as informações da autoridade sejam diretamente encaminhadas para o email da serventia: sp11faz@tjsp.jus.br.Após, cumpra-se o art. 7º de Lei 12.016/09 (intimação do órgão que exerce a representação judicial da pessoa jurídica interessada). Findo o prazo, ouça-se o representante do Ministério Público, em dez dias.Após, tornem conclusos para decisão.Cumpra-se, na forma e sob as penas legais, servindo esta decisão como mandado.Notifique-se. Intime-se. Cientifique-se. - ADV: MARIA DA GLORIA VALDIVIA DA ROCHA (OAB 389706/SP)