Página 1045 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Junho de 2017

verdadeiros os fatos alegados pelo (s) autor (es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o prazo de resposta tem contagem a partir da juntada do mandado cumprido, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.Int. - ADV: MANOEL DE JESUS DE SOUSA LISBOA (OAB 69840/SP)

Processo 102XXXX-57.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Complementação de Benefício/Ferroviário - Alcides de Oliveira Sousa e outros - VISTOS.Trata-se de Procedimento Comum ajuizada por Alcides de Oliveira Sousa e outros contra Fazenda do Estado de São Paulo, ainda em fase de conhecimento.Sob a suspeita de repetição de ação, o presente processo foi distribuído por direcionamento a esta 11ª Vara diante do que se tem no processo nº 102XXXX-95.2017.8.26.0053, também em trâmite neste juízo.Ocorre, contudo, que no processo correlato o objeto relaciona-se ao recebimento das diferenças dos vencimentos em consequência da conversão dos salários em URV.Dessa forma, não havendo identidade de objeto, razão não há para a distribuição por direcionamento.Distribua-se, pois, livremente, em prestígio ao princípio do juiz natural.Int. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)

Processo 102XXXX-49.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Voluntária - Daniel Nathan da Rocha - VISTOS.Cuida-se de Mandado de Segurança movida por Daniel Nathan da Rocha em face de Presidente da São Paulo Previdência - SPPrev, na qual se pretende a concessão de aposentadoria especial com observância da paridade e integralidade de vencimentos. Não há pedido de liminar.Notifique-se o coator do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo requerente com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de dez dias, preste informações (art. 12 da Lei nº 12.016/09). Tratando-se na espécie de processo que tramita pela via digital, se possível, fica desde logo autorizado que as informações da autoridade sejam diretamente encaminhadas para o email da serventia: sp11faz@tjsp.jus.br.Após, cumpra-se o art. de Lei 12.016/09 (intimação do órgão que exerce a representação judicial da pessoa jurídica interessada). Findo o prazo, ouça-se o representante do Ministério Público, em dez dias.Após, tornem conclusos para decisão.Cumpra-se, na forma e sob as penas legais, servindo esta decisão como mandado.Notifique-se. Intime-se. Cientifique-se. - ADV: MARIA DA GLORIA VALDIVIA DA ROCHA (OAB 389706/SP)

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