CF, alegando ofensa aos arts. 304, 319, 323, 324 e 325, todos do CC/02, e 924, II, do CPC/73, sustentando, em síntese, o integral pagamento da dívida executada.
As contrarrazões foram apresentadas (e-STJ, fls. 267/269).
O recurso foi inadmitido na origem por incidência da Súmula nº 7 do STJ (e-STJ, fls. 274/280).