Página 1052 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Julho de 2017

e relativos ao preço do (s) imóvel (is) arrematado (s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas. DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida. DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO - A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o (a) executado (a), somente nestas hipóteses, obrigado (a) a pagar a comissão de 2% do valor pago. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no § 1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o § 2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil. RELAÇÃO DO (S) IMÓVEL (IS) Lote 1 - Imóvel matrícula nº 682, do 2º CRI de Jundiaí/SP: Um terreno, urbano, sem benfeitoria, com a área de 3.298,50m2, mais ou menos, com frente para Rua das Uvas, Fazenda Marajoara, em Campo Limpo Paulista, nesta comarca, medindo 55,30m de frente para a referida rua, pelo lado esquerdo de quem entra 80,00m e confronta com terceiros, pelo lado direito mede 100,00m e confronta com Lair Mortiner de Andrade e Silva e nos fundos mede 18,00m e confronta com terceiros, distando seu lado direito de quem entra 80,00m da rua das Peras. Inscrição Cadastral: 99.020.0130. Obs.: segundo laudos de avaliações de fls. 126, 127 e 128, existe uma área construída de 524,00m² (02 residências) no terreno, residencial, com localização à Rua das Uvas, 6785, Jd. Marajoara, Jundiaí/SP, na divisa com o município de Campo Limpo Paulista/SP. Valor de Avaliação: R$ 473.333,33 (quatrocentos e setenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trezentos e trinta e três centavos), avaliado em Maio de 2016. Valor Atualizado: R$ 493.977,17 (quatrocentos e noventa e três mil novecentos e setenta e sete reais e dezessete centavos, atualizado até Junho de 2017, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP. Depositário: ANTONIO MONIZ. Local do bem: Rua das Uvas, 6785, Jd. Marajoara, Jundiaí/SP. Jundiaí, 03 de julho de 2.017. MARCIO ESTEVAN FERNANDES Juiz (a) de Direito - ADV: LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP), ALEXANDRE BARROS CASTRO (OAB 95458/SP)

Processo 100XXXX-65.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - LARISSA NASSIF VANALLI GUIMARÃES -Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do proceso, bem como considerando os termos do Provimento CSM 1625/209, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, I do novo Código de Proceso Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realizar a venda do (s) bem (s) penhorados o leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, telefone (1) 4950-960 e e-mail intimacao@ superbidjudicial.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal SUPERBID JUDICIAL (www. superbidjudicial.com.br/Maisativo Intermediação de Ativos Ltda.), feramenta devidamente habiltada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 3- O PRIMEIRO LEILÃO da alienação judicial eletrônica terá início em 02/08/2017, às 14:0 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 4- Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interupção, o SEGUNDO LEILÃO, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerará em 25/08/2017, às 14:0 horas. No 2º leilão não serão admitdos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Proceso Civil em vigor. 5- A comisão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arematante, desde já, fixada em 5 % do valor da arematação. Esta comisão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. 6- O arematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitdas automaticamente pelo sistema eletrônico. 7 De acordo com o artigo 895, do Código de Proceso Civil, fica permitdo ao Proceso nº 109194-65.2014.8.26.0309 -p.1 arematante efetuar o pagamento do bem em até 30 prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corigido monetariamente pelo índice do INPC. 8- Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arematando pelo seu crédito (art. 892, § 1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. 9- Os interesados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. 10- Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 87, § 1º e § 2º do atual Código de Proceso Civil. 1- Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constiuído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 89, I, do CPC). 13-Fica decidido que o arematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. 14- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUPERBID JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interesados em vistoriar o (s) bem (ns) penhorado (s), cabendo ao (s) responsável (is) pela guarda autorizar a visita dos interesados, designandose datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do (s) bem (ns) para inseri-lo (s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. . Int. Jundiaí, 30 de junho de 2017. Proceso nº 109194-65.2014.8.26.0309 -p. 2. - ADV: LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP), ALEXANDRE BARROS CASTRO (OAB 95458/SP)

Processo 100XXXX-65.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - LARISSA NASSIF VANALLI GUIMARÃES -CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remesa ao Diário da Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): Ciência às partes quanto ao edital que segue: EDITAL DE PRAÇA e de intimação do (a)(s) executado (a)(s) RICARDO MARIA MONIZ E ANTONIO MONIZ. O (A) MM. Juiz (a) de Direito Dr.(a) Marcio Estevan Fernandes da 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interesar posa, que por este Juízo procesam-se os autos da Ação de Procedimento Comum ajuizada por Larisa Nasif Vanali Guimarães contra Ricardo Maria Moniz e Antonio Moniz - Proceso nº 109194-65.2014.8.26.0309 (Nº de Ordem 17/2014) e que foi designada a venda do (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO (S) IMÓVEL (IS) - O (s) imóvel (is) será(ão) vendido (s) em caráter “AD CORPUS e no estado em que se encontra (m). A descrição detalhada e as fotos do (s) imóvel (is) a ser (em) apregoado (s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. DA VISITAÇÃO - Constiui ônus dos interesados examinar o (s) imóvel (is) a ser (em) apregoado (s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail visitacao@superbidjudicial.com.br. DA PRAÇA A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 02/08/2017, a partir das 14:0 horas, encerando-se em 03 (três) dias úteis, em 04/08/2017, às 14:0 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do (s) imóvel (is)

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