Página 960 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 18 de Julho de 2017

N. 070XXXX-27.2017.8.07.0002 - PETIÇÃO - A: JOSE ROBERTO PINTO DE ALMEIDA. Adv (s).: DF19493 - WALMOR ZEREDO JUNIOR. R: FRANCISCO JORSURAN DE SOUSA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECICRBRAZ Juizado Especial Cível e Criminal da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia Número do processo: 070XXXX-27.2017.8.07.0002 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: JOSE ROBERTO PINTO DE ALMEIDA REQUERIDO: FRANCISCO JORSURAN DE SOUSA SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de reintegração com pedido liminar em que, ao analisar o endereçamento da inicial, percebe-se que o requerente pretendia ingressar na Vara Cível competente, tanto é que o advogado da parte autora manifestou-se no ID n. 8251668 nesse sentido, e que a ação foi equivocadamente distribuída a este Juizado Especial. Ademais, a ação de reintegração de posse tem rito próprio, nos termos dos artigos 560 e seguintes do NCPC. Tendo em vista a flagrante incompatibilidade da presente ação com o rito do Juizado, este Juízo é totalmente incompetente para processar e julgar a presente demanda. Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo, e julgo extinto o feito, com esteio no artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas, sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Intime-se a parte autora. Transitada em julgado, dêse baixa e arquivem-se. BRASÍLIA-DF, 13 de julho de 2017 17:42:04. JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito

DECISÃO

N. 070XXXX-28.2017.8.07.0002 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GILSON GONCALVES MANSO. Adv (s).: DF22388 - TERESA CRISTINA SOUSA FERNANDES. R: SOMPO SEGUROS S.A.. Adv (s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECICRBRAZ Juizado Especial Cível e Criminal da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia Número do processo: 070XXXX-28.2017.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON GONCALVES MANSO RÉU: SOMPO SEGUROS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de exercitar o juízo de admissibilidade quanto ao Recurso Inominado no evento n. 8251552, tendo em vista à aplicação subsidiária do Novo Código de Processo Civil, artigo 1010, § 3º. Intime-se a parte recorrida para apresentar, caso queira, contrarrazões ao recurso no prazo legal. Após, determino a subida dos autos à e. Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal e Territórios, com as cautelas de estilo. Publique-se. BRASÍLIA-DF, 14 de julho de 2017 18:37:46. JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar