Página 1597 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Julho de 2017

Julgamento para o dia 18 de outubro de 2017, às 13h00min, no Plenário “6”, reservando-se três dias na agenda de pautas. 2) Defiro o pedido formulado pelos representantes do Ministério Público e reiterado pelo assistente da acusação, determinando seja OFICIADO, com a máxima urgência, à Procuradoria Geral de Justiça e a Corregedoria Geral do Ministério Público, a fim de que encaminhe a este juízo cópias da íntegra do procedimento administrativo relacionado à Promotora de Justiça indicada Protocolo nº 171.494/2015, publicado no DO de 15/01/2016. 3) Considerando-se que competia ao advogado constituído apresentar, até o momento da abertura da sessão plenária, justificativa idônea, atestada por documentos, quanto aos motivos da ausência, tendo em vista, ainda, que se trata de terceiro adiamento por razão exclusiva da Defesa constituída, tendo a última sessão plenária sido adiada por abandono de Plenário, após aberta a sessão, do mesmo advogado que, na presente sessão, faz-se ausente, consignando-se ainda, por oportuno, que na véspera da sessão plenária esteve em gabinete do juiz para consulta processual, DOU POR INJUSTIFICADA a nova ausência e, nos termos da decisão que fora proferida na última sessão plenária, FIXO NOVA MULTA ao advogado constituído, por aplicação do art. 265 e parágrafos do Código de Processo Penal, agora no valor de 30 (trinta) salários mínimos, ante a reiteração da postura processual, buscando procrastinar a regular tramitação e julgamento do feito. Sem prejuízo, nos termos do que preconiza o art. 456, parágrafo primeiro e parágrafo segundo do Código de Processo Penal, considerando-se a determinação legal de que “o julgamento será adiado somente uma vez”, ante, ainda, a inescusável ausência, DETERMINO a intimação da Defensoria Pública para a nova data da sessão plenária que consta no “item 1” desta Ata, que passará a assumir a defesa do acusado preso caso o advogado novamente dê causa ao não-julgamento do feito. Oficie-se à OAB com cópias da presente Ata e da presente determinação. 4) Não havendo comprovação nos autos do pagamento da multa fixada na ata da sessão plenária de 17/04/2017, Oficie-se à OAB a fim de que informe a este juízo o CPF do advogado ausente, a fim de que a multa seja inscrita em dívida ativa, conforme já decidido a fls. 5667. 5) Cobre-se resposta do Ofício de fls. 5671. 6) Providencie a z. serventia as requisições e intimações necessárias, observando-se a insistência da acusação em relação às testemunhas presentes e ausentes. 7) Saem as testemunhas presentes intimadas. Dou por preclusa a oitiva da testemunha de Defesa Domingos Tochetto, cujo comparecimento independia de intimação, conforme fls. 4578. 8) As deliberações supra foram lidas em sessão plenária na presença do acusado que delas tomou ciência. 9) Tornem os autos conclusos em 20 (vinte) dias. -ADV: ALEX SANDRO OCHSENDORF (OAB 162430/SP)

Processo 000XXXX-75.2010.8.26.0052 (583.52.2010.005944) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples -FABIANO AMARO DA SILVA - Vistos.1) Em cumprimento ao determinado pelo artigo 423, incisos I e II, do Código de Processo Penal, adoto o relatório da sentença de pronúncia, exarada em 23.10.2015 (fls. 488/492).2) O Ministério Público manifestouse (fls. 501) na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, requerendo a juntada de folha de antecedentes atualizada e eventuais certidões do Réu, bem como a oitiva de quatro testemunhas, em caráter de imprescindibilidade.A Defesa, outrossim, arrolou seis testemunhas (fls. 505/506), todavia, sem a anotação do caráter da imprescindibilidade de sua oitiva.3) Defiro as oitivas requeridas pelo MP.Intime-se a defesa para que, em 5 (cinco) dias, promova a adequação do rol de testemunhas, conforme o limite legal. No silêncio, serão consideradas as cinco primeiras indicadas na peça.4) Providencie a Serventia a juntada de FA atualizada do Réu, bem como as certidões dos feitos nela eventualmente apontados.5) Indefiro, no entanto, o pleito ministerial de oficiar-se as outras Varas Criminais, solicitando cópias de peças dos demais feitos que eventualmente apontarem na FA do acusado. Isto porque se trata de providência ao alcance da parte.6) Designo a realização da sessão plenária do júri para o dia 19/10/2017 às 13:00h, Plenário 9 - Sala 2185 deste Foro Criminal Central.7) Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas. Expeça-se o necessário.8) Requisite-se/intime-se o réu, confirmando-se o local onde se encontra recolhido, se for o caso.9) Providencie a Serventia as cópias necessárias para os Srs. Jurados e o que mais for necessário. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE THOMAZO (OAB 234143/SP)

Processo 083XXXX-98.2013.8.26.0052 - Inquérito Policial - Homicídio Qualificado - HAMILTON BARBOSA DE MELO -Manifeste-se a defesa nos termos do art. 422 do C.P.P. - ADV: WALTER GONÇALVES JUNIOR (OAB 271324/SP)

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