isenta do ônus de acompanhar as ações que propõe. Vale dizer, deduzido seu pedido em juízo, não pode livrar-se da obrigação de dar impulso ao processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, c/c. artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil. Ficam desde já levantadas eventuais penhoras, bem como liberados desde logo os depositários e quaisquer encargos inerentes a estes.Ficam também intimada as partes nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que, encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (p. 02) será efetuado o ato independentemente de nova intimação.Desnecessário reexame necessário nos termos do artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, vez que o débito á inferior a 1000 (mil) salários mínimos.Isenta de custas a exequente, após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção destes e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe.P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO MARTINS PULICI (OAB 140582/SP)
Processo 000XXXX-65.2003.8.26.0363 (363.01.2003.004896) - Execução Fiscal - Taxas - Banco Central do Brasil - Koffoby International Ltda - CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ que devidamente intimado (fl. 74 vº), decorreu o prazo e até a presente data não houve manifestação do exequente nos autos. NADA MAIS. DESPACHO: Ante o acima certificado, reitere-se para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.Aguarde-se por trinta (30) dias. Intimem-se. DETERMINAÇÃO: Manifeste-se o exequente em 30 (trinta) dias acerca do mandado de penhora cumprido negativo às fls. 74. - ADV: OSWALDO LUIS CAETANO SENGER (OAB 116361/SP), JOSE REINALDO DE LIMA LOPES (OAB 41793/SP), ROGÉRIO EDUARDO FALCIANO (OAB 157960/SP), LUIZ AFONSO COELHO BRINCO (OAB 162640/SP)
Processo 000XXXX-33.2000.8.26.0363 (363.01.2000.005086) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Cloroetil Solventes Aceticos Sa - Vistos.Nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80-LEF, determino a suspensão do processo, como requerido.Cientifiquem-se as partes e aguardem os autos em arquivo, a manifestação da parte interessada.Intimem-se. - ADV: JOAO BATISTA COSTA (OAB 108200/SP), JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP), ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP)