Página 2202 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Julho de 2017

isenta do ônus de acompanhar as ações que propõe. Vale dizer, deduzido seu pedido em juízo, não pode livrar-se da obrigação de dar impulso ao processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, c/c. artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil. Ficam desde já levantadas eventuais penhoras, bem como liberados desde logo os depositários e quaisquer encargos inerentes a estes.Ficam também intimada as partes nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que, encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo , alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (p. 02) será efetuado o ato independentemente de nova intimação.Desnecessário reexame necessário nos termos do artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, vez que o débito á inferior a 1000 (mil) salários mínimos.Isenta de custas a exequente, após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção destes e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe.P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO MARTINS PULICI (OAB 140582/SP)

Processo 000XXXX-65.2003.8.26.0363 (363.01.2003.004896) - Execução Fiscal - Taxas - Banco Central do Brasil - Koffoby International Ltda - CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ que devidamente intimado (fl. 74 vº), decorreu o prazo e até a presente data não houve manifestação do exequente nos autos. NADA MAIS. DESPACHO: Ante o acima certificado, reitere-se para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.Aguarde-se por trinta (30) dias. Intimem-se. DETERMINAÇÃO: Manifeste-se o exequente em 30 (trinta) dias acerca do mandado de penhora cumprido negativo às fls. 74. - ADV: OSWALDO LUIS CAETANO SENGER (OAB 116361/SP), JOSE REINALDO DE LIMA LOPES (OAB 41793/SP), ROGÉRIO EDUARDO FALCIANO (OAB 157960/SP), LUIZ AFONSO COELHO BRINCO (OAB 162640/SP)

Processo 000XXXX-33.2000.8.26.0363 (363.01.2000.005086) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Cloroetil Solventes Aceticos Sa - Vistos.Nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80-LEF, determino a suspensão do processo, como requerido.Cientifiquem-se as partes e aguardem os autos em arquivo, a manifestação da parte interessada.Intimem-se. - ADV: JOAO BATISTA COSTA (OAB 108200/SP), JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP), ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP)

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