PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ART. 55 DA LEI 9.605/1998 E ART. 2º DA LEI 8.176/1991. EXPLORAR MATÉRIA-PRIMA PERTENCENTE À UNIÃO SEM AUTORIZAÇÃO. AREIA E CASCALHO. USURPAÇÃO. CONCURSO FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Apelações interpostas pelo réu e pelo Ministério Público Federal em face da sentença que julgou procedente a pretensão contida na denúncia para condenar o acusado em 10 (dez) meses de detenção e 30 (trinta) dias-multa pela prática do delito tipificado no art. 55 c/c art. 15, II, a e e da Lei 9.605/98, bem como em 1 (um) ano e 04 (quatro) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa pela infração ao art. 2º da Lei 8.176/91.
2. O réu foi denunciado em razão de, no dia 15/10/2007, ter sido constatado que possuía grande quantidade de areia e cascalho armazenados em depósito de sua propriedade na cidade de Taiobeira/MG que foram extraídos sem autorização do órgão ambiental ou do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.