Página 439 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Agosto de 2017

mencionada).Não ocorrendo a conciliação, fica a requerida intimada de que deverá apresentar contestação no prazo de 10 dias, em formato digital.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta cientificação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. Itapevi, 09 de agosto de 2017 - ADV: FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP)

Processo 100XXXX-67.2017.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Fernando Pedroso Vaz - Pedro Rodrigues da Silva Móveis e Colchões - Vistos.Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.decidoO reconhecimento da incompetência desse juizado é de rigor.Nos termos do artigo , § único da Lei 9099/95, sempre se admite que a ação seja proposta no foro do domicílio do réu, hipótese que não se enquadra no caso dos autos, vez que a parte requerida reside em outra comarca.Admite-se ainda (artigo 4º, II) que ação seja proposta no local onde a obrigação deva ser satisfeita, não se harmonizando também neste dispositivo o caso aqui tratado.Por fim, reza o inciso III do já citado artigo 4º que a demanda pode ser aforada no domicílio do autor ou no local do ato ou fato nas ações de reparação de dano de qualquer natureza.Ora, o caso dos autos também aqui não se encaixa, vez que se trata de ação de cobrança.Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, III, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, deixando de condenar a parte autora nas custas processuais, nos termos do artigo 55 da referida legislação.O prazo para interposição de recurso é de 10 dias corridos, não se aplicando no âmbito dos Juizados Especiais o artigo 219 do NCPC, conforme Enunciado 74 do FOJESP, publicado no Diário Oficial de 30.03.2016.O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.O recolhimento do preparo é obrigatório à parte que não seja beneficiária da justiça gratuita, dispensando-se recolhimento de porte e retorno aos processos digitais.Publique-se e Intimem-se. - ADV: ALINA ANDRÉ DA COSTA (OAB 263320/SP)

Processo 100XXXX-36.2016.8.26.0271/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -Iranilda Maria Ferreira da Silva - Marcos Silva Muniz - NOTA DE CARTÓRIO: Requeira (m) o (a)(s) Autor (a)(es)/Exequente (s) o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o (s) mandado (s) encaminhado ao executado, retornou (aram) com resultado (s) negativo (s). - ADV: MARCO AURELIO NABAS RIBEIRO (OAB 252655/SP)

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