Página 1344 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Agosto de 2017

desta sentença é de 10 dias a contar da intimação.Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015.P.R.I.São Paulo, 16 de agosto de 2017. - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/ SP), THIAGO JOSÉ SILVA DE CAMPOS (OAB 273269/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP)

Processo 100XXXX-13.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago Malatesta Teixeira - SIM Sistema Integrado de Móveis LTDA e outro - Vistos.Aguarde-se audiência de instrução e julgamento designada.Int. - ADV: MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP), ANA PAULA SILVA MIGUEL (OAB 353935/SP), PAULA ALVES RODRIGUES (OAB 350184/SP)

Processo 100XXXX-65.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gilberto dos Santos Silva - Vistos.HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere e extingo esta fase do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Aguarde-se, em arquivo provisório, eventual notícia de descumprimento.Decorrido o prazo previsto em acordo, aguarde-se o prazo de dez dias. Na ausência de manifestação das partes sobre eventual inadimplemento, presumir-se-á a satisfação das obrigações assumidas e o processo será extinto por tal motivo.Fica prejudicada eventual audiência designada, devendo a pauta ser liberada.P.R.I. - ADV: MARCO FABIO RODRIGUES DE MENDONÇA EVANCHUCA (OAB 166906/SP)

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