das audiências, será considerado (a) revel, presumindo-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo (a)(s) autor (a) (es), sendo proferido julgamento imediato. ADVERTÊNCIA PARA PARA PESSOA JURÍDICA: A pessoa jurídica deverá ser representada em Juízo por seu representante legal, portando CPF e RG, com prova de representação (atos constitutivos) e poderá ser representado em audiência por preposto credenciado, com carta de preposição, com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/95), sob pena de ser considerada ausente, caso em que será considerada revel e serão presumidos verdadeiros os fatos afirmados pelo (a) autor (a) na petição inicial.O (A) advogado (a) do (s) autor (es) providenciará o comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se.Guaruja, 15 de agosto de 2017. - ADV: MARCO ANTONIO AZEVEDO ANDRADE (OAB 259209/SP)
Processo 100XXXX-75.2017.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - VALTER DE ABREU - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF - Em face do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil c.c. artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito.Isento de custas e honorários advocatícios, consoante expressa determinação da Lei 9.099/95.De acordo com o Provimento CSM nº 1.670/2009, em caso de interposição de recurso (no prazo de 10 dias, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, deverá efetuar os seguintes recolhimentos: 1. preparo (guia Gare, Código 230-6), no prazo de 48:00 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par. I, da Lei 9.099/95), que deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa, correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição, devendo observar o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, que corresponde R$ 125,35 (5 X R$ 25,07); b1) 4% sobre o valor da causa ou b2) nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, devendo observar o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, que corresponde R$ 125,35 (5 X R$ 25,07). O valor mínimo para o recolhimento do preparo é de 10 UFESPs = R$ 250,70, que é a soma de a com b, conforme o caso). P.R.I. - ADV: ANDERSON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 213348/SP), MARCELO CONRADO GOUVEIA DA SILVA (OAB 238362/SP)
Processo 100XXXX-60.2017.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - LUIZ FERNANDO FEIJÓ D’AMADO - BANCO BRADESCO S/A - Vistis.Não vislumbro a presença da fumaça do bom direito, sendo que a liminar pretendida não é mera antecipação de alguns dos efeitos da tutela final, mas confunde-se inteiramente com a sentença de procedência que a parte autora espera obter. INDEFIRO, pois, a antecipação de tutela pleiteada.No mais, cite-se e intimese para a audiência de tentativa de conciliação que designo para o próximo dia 04 de outubro de 2017, às 12:30 horas, a se realizar no CEJUSC- CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA do Fórum da Comarca de Guarujá - Campus UNAERP, situado à Av. D. Pedro I, 3.300 - Enseada - Guarujá/SP., ficando advertido de que NÃO É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE TESTEMUNHAS NESTA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Não havendo acordo, a audiência de instrução e julgamento será designada posteriormente. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, será considerado (a) revel, presumindo-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo (a)(s) autor (a)(es), sendo proferido julgamento imediato. PARA PESSOA JURÍDICA: Fica advertida de que deverá comparecer, por seu representante legal, com prova da representação e poderá estar acompanhado de advogado. EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO DE CONSUMO, PODERÁ HAVER INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANDO DA INSTRUÇÃO.O (A) advogado (a) do (s) autor (es) providenciará o comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARIA TERESA TEIXEIRA (OAB 116858/SP)