Página 12 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 30 de Agosto de 2017

técnico""afirma a inexistência de dano ambiental", uma vez que"a qualidade da água do mar não foi afetada além da zona de mistura, conforme demonstrado pelos resultados do PM-500".

Continua, dizendo que é de se observar o prazo de prescrição intercorrente de três anos para a constituição do crédito tributário, na forma dos arts. 1o., § 2o. da Lei no. 9.783/99; 109, VI do CP; 10 da Lei no. 9.605/98; 66 do Decreto federal no. 6.514/2008; que a notificação da lavratura do auto de infração ocorreu dia 25.01.2011, sendo que somente em 25.11.2014, quase quatro anos depois, ocorreu novo marco interruptivo com a decisão administrativa de primeira instância que indeferiu a defesa apresentada; assim, da notificação da lavratura do auto de infração até a decisão administrativa de primeira instância que indeferiu a defesa apresentada decorreu prazo decadencial superior a três anos ; que, conforme Orientação Normativa no. 06/2009/PFE/Ibama (revista, alterada e ampliada em janeiro de 2014) não há que se falar em realização de ato inequívoco capaz de gerar a interrupção da decadência antes da decisão administrativa de primeira instância, uma vez que não ocorreu nenhum ato imprescindível para que se conclua pela veracidade dos dados constantes do auto de infração, ou qualquer outra situação prevista naquela Orientação Jurídica; e que verificou-se a"decadência"no decorrer do procedimento administrativo, conforme decisão do STJ no RESP 1115078-RS, sujeita ao regime do art. 543-C do CPC.

Prossegue, alegando que" não houve tempestiva disponibilização de cópias e vista dos autos solicitado conforme petições protocolizadas no IBAMA "em 27.06.2014 e 07.12.2015; que" cópias dos autos devem ser disponibilizadas de imediato e não no transcurso ou após o término do prazo, salvo se deferida a devolução do prazo "; que," nos termos da IN no. 02, de 30.01.2013, art. 2o., § 1o. do IBAMA, os pedidos de vista ou de cópias não interrompem nem suspendem os prazos processuais, compelindo a autora a apresentar seu recurso sem conhecer o teor do que consta do procedimento "; e que o processo administrativo é nulo.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar