Página 1755 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Setembro de 2017

fls. 15 depreende-se, a princípio, que o autor figurou como fiador no contrato que deu ensejo à negativação, hipótese razoável, já que foi titular da pessoa jurídica contratante até meses antes da restrição, observando-se que, a teor do artigo 1.032 do Código Civil, “a retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade”. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória no tocante à suspensão da restrição existente em seu nome.Diante das especificidades da causa e do fato de que o CEJUSC/ Santos está sendo estruturado e deverá atender todas as ações da Comarca, inclusive as atreladas ao Direito de Família e ao Juizado Especial de Pequenas Causas, bem como visando atender ao princípio da celeridade processual e adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação prevista no artigo 334 do CPC, com base no artigo 139 do CPC.Cite-se o réu, por carta, para contestar o feito em 15 dias úteis, sob pena de revelia, intimando-o da tutela ora concedida para exibição do documento.A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. E por ser o processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. - ADV: EDUARDO ALVES FERNANDEZ (OAB 186051/SP)

Processo 102XXXX-83.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - José Eduardo Ribeiro Santinho - Vistos.Diante das especificidades da causa e do fato de que o CEJUSC/Santos está sendo estruturado e deverá atender todas as ações da Comarca, inclusive atrelados ao Direito de Família e ao Juizado Especial de Pequenas Causas, bem como visando atender ao princípio da celeridade processual e adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, prevista no artigo 334 do CPC, com base no artigo 139 do CPC.Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia.A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. E por ser processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)

Processo 102XXXX-89.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Transporte de Coisas - MSC Mediterranean Shipping Company S/A - Emusa do Brasil Industria e Comercio Ltda - Vistos.Diante das especificidades da causa e do fato de que o CEJUSC/Santos está sendo estruturado e deverá atender todas as ações da Comarca, inclusive atrelados ao Direito de Família e ao Juizado Especial de Pequenas Causas, bem como visando atender ao princípio da celeridade processual e adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, prevista no artigo 334 do CPC, com base no artigo 139 do CPC.Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia.A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. E por ser processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: TATTIANA AFFONSO FREZZA (OAB 263267/ SP), GISELLE DE OLIVEIRA DIAS (OAB 326214/SP), HENRIQUE PARAISO ALVES (OAB 376669/SP)

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