MARTINS PINHEIRO FILHO, JONAS DE SA SOARES, MARCELA ARMOND COTA, MARIANA JAQUELINE SOUZA SILVA, MICHELLE CANDIDA SANTOS MACIEL, NAIARA LUCIA VICTOR GOUVEIA, SEMADAR CHRISTINA DOS SANTOS FONTES CHAVES.
01456 - 075XXXX-70.2017.8.13.0000 Nova Lima;
Agravante (s) - MUNICÍPIO DE NOVA LIMA; Agravado (a)(s) - JOSE GERALDO DE FIGUEIREDO; LUIZ CARLOS DA DANUNCIAÇAO; DEGRAUS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e outro (a)(s), ; ROMUALDO FERNANDES LIMA; Relator - Des (a). Luís Carlos Gambogi; Assunto -Publicação em 14/09/2017: Súmula do Despacho: (...) INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.Atento ao princípio da cooperação jurisdicional (art. 69, inciso III, CPC/2015), requisitem-se informações ao Juízo de origem, mormente quanto ao cumprimento do disposto no art. 1.018, § 2º, do CPC/2015.Ficam intimados os agravados, neste ato, para que respondam, no prazo legal (CPC/15, art. 1.019, inciso II), aos termos do presente recurso. Belo Horizonte, 08 de setembro de 2017. DES. LUÍS CARLOS GAMBOGI,Relator.Assunto - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - DANIELA UCHOA SALOMON, DAYANE SAMELA DA FONSECA, DEBORA C. MASCARENHAS DOS ANJOS, FRANCISCO AMERICO MARTINS DE BARROS, MARIA LUZIA SILVA.