Página 1037 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 21 de Setembro de 2017

fato ocorreu entre os meses de Junho e Julho de 2015, na Rua São Pedro, nº 365, Bairro Matadouro, na cidade de Pedreiras/MA. MARY GISELLE SOUSA SANTOS, foi omissa, após a ciência da ocorrência dos abusos sexuais perpetrados em face de suas filhas. Apurou a peça de investigação que entre os meses de junho e julho de 2015, Adailton aproveitou a ausência de sua companheira Mary Giselle, e ordenou que os demais irmãos fossem brincar na rua. Em seguida Adailton adentrou no quarto de Aline Mickelle, enquanto a mesma dormia, e utilizou-se de uma faca, ameaçou Aline Mickelle obrigando-o a manter relação sexual com o denunciado. Após a consumação do abuso sexual, Adailton ameaçou a vítima para que esta não falasse nada sobre o ocorrido naquele dia, caso contrário, mataria os irmãos e a sua genitora. Mary Giselle, mãe da vítima, retornou para sua residência, e nesta oportunidade Aline Mickelle mostrou para sua mãe uma toalha suja de sangue, na qual teria se enxugado após o abuso sexual, vindo a relatar o abuso sofrido. Indagado por Mary Giselle, Adailton negou todos os fatos e sem que a mãe Aline Mickelle percebesse, o mesmo mostrou uma faca que carregava na cintura, como forma de intimidar a vítima. Temendo as ameaças, Alinne Mickelle ratificou a versão de Adailton. Tendo em vista que a genitora das menores não deu credibilidade aos fatos ocorridos, Aline Mickelle combinou com a mesma que retornasse em pouco tempo para que pudesse flagrar os abusos que sofria por Adailton. No dia combinado, Gisele saiu de casa deixando a porta dos fundos destrancada e, ao retornar à residência, flagrou Adailton despido no quarto da vítima, ameaçando-a com uma faca na mão. Mary Giselle e Adailton tiveram uma discussão que culminou na saída do denunciado da residência da mãe das vítimas. Decorrido 05 (cinco) dias, o denunciado voltou a residir na residência de Mary Giselle e Aline Mickelle passou a morar na residência de sua avó materna. Durante o dia permanecia na residência de sua genitora e à noite dormia na casa de sua avó. No dia 30 de Dezembro de 2015, Aline Mickele e Alice Mickaele foram para a residência do seu tio, por afinidade, Hernandes Nascimento Rodrigues. Nesta oportunidade, Alice confessou para sua irmã Aline e aos seu tio Hernandes que também sofria abuso sexual por parte de seu padrasto Adailton. Em depoimento, Alice Mickaele afirmou que no mês de jukho de 2015, ficou sozinha em casa junto com seus irmãos menores Hudson de seis anos e Gabriel de 04 anos, quando Adailton ameaçou a mesma com uma faca, ordenando: "se você fizer o que eu mandar não vai acontecer nada com você". Em ato contínuo o denunciado tirou as vestimentas da menor e abusou sexualmente da mesma mediante a prática de conjunção carnal com Alice Mickalle. Durante a consumação do crime a criança Aline, começou a chorar e Adailton mandou a mesma calar a boca sempre lhe ameaçando que a vítima tomasse banho e colocasse roupas limpas, afirmando que a mataria, conjuntamente com sua família caso a mesma contasse para alguém. Após os fatos, Alice Mickaelle foi morar com sua avó, retornando 03 (três) meses depois, para a residência de sua genitora. Alice Mickaelle, afirmou ainda que sofreu os abusos sexuais aproximadamente 15 (quinze) vezes e que antes da primeira conjunção carnal, ainda não tinha ocorrido sua primeira menstruação (menarca). Mesmo com as declarações das filhas, Mary Giselle afirmou que não se sente culpada pelos fatos ocorridos, pois ainda que as filhas tivesses alertado, não percebeu nada de diferente. Intimada a comparecer na delegacia , Mary Giselle foi interrogada e, na presença da autoridade policial, negou todas as imputações a ela imputadas. No entanto, relatos da testemunha e das próprias vítimas dão conta da autoria delitiva imputada ADAILTON BRAÚNA e MARY GISELE SOUSA SANTOS. Exame de Corpo de Delito de fls. 07 identificando as lesões sofridas por ALINE MICKELE SANTOS SOUSA. Exame de Corpo de Delito de fl. 12 identificando as lesões sofridas por ALICE MICKAELLE SANTOS SOUSA. "Exame de corpo de delito em relação à vítima Alice Mickaelle Santos Sousa à fls. 11/12. Decisão de decreto da prisão preventiva dos acusados às fls. 19/20, em seguida consta informação da prisão dos acusados Mary Giselle Sousa Santos, fl. 22 e Adailton Braúna à fl. 40. Certidão de antecedentes criminais dos acusados à fl. 42. Pela decisão anexada aos autos à fl. 47 foi recebida a Denúncia e determinada a citação dos acusados, a qual foi ultimada, conforme se observa à fl. 50. Em seguida foram apresentadas as respostas à acusação: Mary Gielle Sousa Santos às fls. 53/56 e de Adailton Braúna às fls. 60/61. Durante a instrução processual foram ouvidas as vítimas: Alice Mickaelle Santos e Aline Mickaele Santos Sousa. Ainda, foram inquiridas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público: Maria de Lourdes Santos Sousa e Hernandes Nascimento Rodrigues. Após os acusados foram interrogados. Todos os depoimentos foram gravados pelo sistema de áudio e vídeo fornecido pelo TJMA, e as mídias estão anexadas aos autos às fls. 79, 110 e 126. Na decisão constante no termo de audiência de fls. 127/128 foi mantida a prisão preventiva de Adailton e revogada a prisão de Mary Giselle. O Ministério Público apresentou alegações finais que está anexado aos autos às fls. 135/140 e pugna pela absolvição de Mary Gisele Sousa Santos, em razão de não restar comprovado durante a instrução processual, em Juízo, ter a mesma de qualquer modo, por ação ou omissão, concorrido para infração penal e pela CONDENAÇÃO de Adailton Braúna como incurso nos artigos 217-A, § único, art. 226, II, ambos do Código Penal em relação a menor Alice Mickele e, art. 217-A, art. 71,§ único, art. 226, II, ambos do Código Penal em relação a vítima Aline Mickaele, tudo combinado com art. 69 do Código Penal. A defesa de Adailton Braúna, em sede de alegações finais, juntada aos autos às fls. 143/144, pugna pela absolvição do acusado, por não haver provas suficientes para condenação. Em sede de alegações finais a defesa de Mary Gisele Sousa Santos, fls. 153/154, requer a absolvição da acusada em razão de insuficiência de provas para condenação. É o que cabia relatar. Passo a julgar. Tratase, in casu, de ação penal em que se busca apurar responsabilidade do acusado Adailton Brauna, a quem foi imputada a prática do delito tipificado no artigo 217-A, art. 71,§ único e art. 226, II do Código Penal e Mary Gisele Sousa Santos, a quem foi imputada a prática do delito tipificado no artigo 217-A e art. 13,§ 2º, alínea a, do Código Penal, o qual está sob o nomem juris de estupro de vulnerável em concurso material por se tratar de crime contra duas pessoas e com a agravante de ter sido praticado por padrasto e ascendente. A materialidade delitiva está sobejamente provada pelos exames de corpo de delito de fls. 06/07 e identidade da menor à fl. 08, no qual informa que a vítima Aline Mickele Santos Sousa não é mais virgem e não há vestígio de desvirginamento recente; e às fls. 11/12 encontra-se anexado aos autos o exame de corpo de delito de Alice Mickaele Santos Sousa, no qual consta que a menor não é mais virgem e há vestígio de desvirginamento recente. A tese acusatória é no sentido de que o acusado Adailton Braúna deve ser responsabilizado pela prática de estupro presumido em relação às duas vítimas já que estas, na data do fato, tinham menos de 14 (quatorze) anos e a acusada Mary Gisele Sousa Santos deve ser absolvida por insuficiência de provas. A tese defensiva consubstancia-se na inexistência de provas para abalizar uma condenação. A vítima Alice Mickaele em seu depoimento prestado, em Juízo, informou que foi abusada sexualmente por seu padrasto Adailton Braúna, assim como sua irmã, e que sua mãe ao saber do ocorrido não tomou logo as providências porque tinha medo do companheiro, ante as ameaças que sofriam e por se tratar de homem violento. Ainda, relatou sempre que sua mãe saía de casa acusado Adailton Braúna abusava da depoente e sua irmã. A depoente informou que tem 12 anos de idade. Relatou que sofreu abuso de padrasto várias vezes. Quando

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