Página 4922 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

seguimento a recurso especial, interposto pelo artigo 105, III, a e c, da Constituição Federal, no qual se alegou violação dos artigos 11, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil; 138 da Lei 6.404/76; 308, 910, § 1º, 911, 945 e 1.060 do Código Civil; e 1º, 22 e 39 da Lei 7.357/85, associada a dissídio jurisprudencial, impugnando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a seguinte

ementa:

INDENIZAÇÃO. Danos materiais. Cheques. Endosso. Ilegitimidade do endossante, que não possuía poderes de representação da pessoa jurídica beneficiária. Responsabilidade da instituição financeira quanto à verificação da regularidade formal, incluindo-se a legitimidade daquele que endossa. Precedentes do STJ. Sentença mantida.

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