Página 1056 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 27 de Outubro de 2017

distribuição (art. 290 do NCPC).4. Levando-se em conta o advento da Lei n. 13.105/15, intime-se, também, a parte requerente para, no mesmo prazo, emendar à inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, devendo cumprir integralmente o disposto no artigo 319, do CPC, completando as informações sobre a parte ré, indicando o respectivo endereço eletrônico.5. Cumpra-se.

ADV: VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 13695/SC), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 29897A/PR), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 40513/BA)

Processo 031XXXX-11.2017.8.24.0033 - Procedimento Ordinário -Correção Monetária - Autor: Leonize Saldanha Barros - Réu: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - A citação por meio eletrônico supõe que o citando esteja previamente cadastrado para recebê-la. Isso só é razoável para aqueles demandantes contumazes (grandes empresas e Poder Público, basicamente). A comunicação se fará pela inserção da informação no portal próprio e por e-mail (arts. e , Lei nº 11.419/2006).O NCPC, ao prever tal modalidade de citação, se reporta à lei pertinente, o que nos remete a do processo eletrônico. A novidade, porém, é que o NCPC pretende que ela seja na modalidade preferencial para as empresas em geral (salvo as microempresas e as de pequeno porte), além da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades da administração indireta.Para que seja possível a sua utilização preferencial, o legislador as obriga a manter um cadastro nos sistemas processuais. Certamente a intenção foi tornar mais prática a efetivação da citação, porém, incorrendo em risco.Atualmente, o egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem convênio firmados com: 1. Procuradorias de alguns Municípios; 2. Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina; 3. Procuradoria da Fazenda Nacional; 4. Defensoria Pública de Santa Catarina; 5. Ministério Público de SC; 6. Conselho Regional de Contabilidade, de Farmácia e de Química do Estado de SC, SAMAE de Jaraguá do Sul, entre outroSAlguns convênios utilizam Webservice, pois possuem um sistema que se comunica com o SAJ5/ PG, como a Procuradoria Geral do Estado, a Procuradoria Geral de Florianópolis, o Ministério Público etc. Outros convênios utilizam o Portal e-SAJ, que é uma solução especialmente desenvolvida para a internet, que facilita o trâmite processual por meio de serviços web voltados para os advogados, cidadãos e serventuários da Justiça.No caso, os demandados não possuem convênio que possibilite a citação eletrônica. Não basta simplesmente enviar e-mail para tanto.Isso posto, INDEFIRO o pedido retro.INTIME-SE o demandante para adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não interrupção da prescrição (art. 240 , §§ 1º e , do NCPC) e extinção por abandono.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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