Página 1366 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

(OAB 238345/SP)

Processo 100XXXX-07.2017.8.26.0077 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C. - - A.F.G.C. - VistoSAo MP.Int.-se. - ADV: JEAN CARLOS DE SOUSA (OAB 224769/SP)

Processo 100XXXX-21.2017.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.S. - E.B.S. - Vistos. Defiro a gratuidade processual.Arbitro os alimentos provisórios em favor do (a)(s) filho (a)(s) em 30% do valor do salário mínimo federal, devidos a partir da citação, a serem entregues pelo réu à genitora do (s) autor (es) até o dia 10 de cada mês, mediante recibo. Designo audiência para o dia 13 de dezembro de 2.017, às 16:00 horas, nos termos do art. 334 do CPC. A audiência será realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado no Fórum de Birigui/SP.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso não seja obtido acordo. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor (artigo 307 do Código de Processo Civil).Intime-se, também, a parte autora para comparecimento na audiência acima designada, por carta com aviso de recebimento -”AR”. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/ carta precatória. ADVERTÊNCIAS: 1- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. , § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa, que deverá ser entregue pelo Sr. Oficial de Justiça à parte ré. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 2- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Intimem-se. - ADV: DEBORA RODRIGUES FERREIRA (OAB 389881/SP)

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