Página 1092 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 30 de Outubro de 2017

da dívida, no valor de R$ 29.379,44, valor atribuído à causa, ou ofereça bens à penhora. Não efetuado o pagamento no prazo aludido acima, penhorem-se bens do devedor suficientes para a liquidação do débito e acréscimos legais, custas e honorários. Se a penhora recair sobre bem imóvel de propriedade de pessoa física, intimar o cônjuge do (a) proprietário (a), se casado (a) for. Cientifique o (s) executado (s) que, na hipótese de integral pagamento da dívida no prazo supramencionado, os honorários serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ademais, consoante Art. 668 do CPC, intime o (s) executado (s) para, no prazo de 10 (dez) dias após intimado (s) da penhora, querendo, requerer (em) a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor (art. 17, incisos IV e VI, e art. 620 do CPC). Em não sendo encontrado (s) executado (s) o Sr. Oficial de Justiça dê fiel cumprimento o art. 653 e seu parágrafo único do CPC, arrestando tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Advirta-se o (s) executado (s), que independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ao) opor (em)-se à execução por meio de embargos, podendo serem oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts 736, caput e 738 do CPC). Os honorários foram arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito. Intime-se a parte exequente para promover a comprovação do pagamento das custas da diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 (dias).(...)””. - INT. DR (S). LEONARDO BARBOSA PEREIRA , THIAGO BARREIRA ROMCY , WAGNER BARREIRA FILHO

42) 5192-66.2017.8.06.0068/0 - Tombo: 3933 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO.: ANTONIO CRISTIANO MEDEIROS EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A EXECUTADO.: FARMACIA DO TRABALHADOR CHOROZINHENSE LTDA ME EXECUTADO.: MIRIAN PRICILA JERONIMO MATOS. “Decisão de fls. 32.”(...) Cite-se os Executados no endereço indicado às fls. 02, para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 14.120,77, valor atribuído à causa, ou ofereça bens à penhora. Não efetuado o pagamento no prazo aludido acima, penhorem-se bens do devedor suficientes para a liquidação do débito e acréscimos legais, custas e honorários. Se a penhora recair sobre bem imóvel de propriedade de pessoa física, intimar o cônjuge do (a) proprietário (a), se casado (a) for. Cientifique o (s) executado (s) que, na hipótese de integral pagamento da dívida no prazo supramencionado, os honorários serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ademais, consoante Art. 668 do CPC, intime o (s) executado (s) para, no prazo de 10 (dez) dias após intimado (s) da penhora, querendo, requerer (em) a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor (art. 17, incisos IV e VI, e art. 620 do CPC). Em não sendo encontrado (s) executado (s) o Sr. Oficial de Justiça dê fiel cumprimento ao art. 653 e seu parágrafo único do CPC, arrestando tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Advirta-se o (s) executado (s), que independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ao) opor (em)-se à execução por meio de embargos, podendo serem oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts 736, caput e 738 do CPC). Os honorários foram arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito. Intime-se a parte exequente para promover a comprovação do pagamento das custas da diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 (dias).(...)””. - INT. DR (S). LEONARDO BARBOSA PEREIRA , THIAGO BARREIRA ROMCY , WAGNER BARREIRA FILHO

43) 779-59.2007.8.06.0068/0 - Tombo: 1476 - EXECUÇÃO EXEQÜIDO.: CHRIS BERTHON INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA EXEQUENTE.: TDB TEXTIL S/A. “Despacho de fls. 503.”(...) Sobre o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores via sistema BACENJUD de fls. 501/501 verso, Intime-se o exequente para manifestação, bem com para promover os atos executórios impulsionando o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.(...)””. - INT. DR (S). ANDRE CAMERLINGO ALVES , EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR TELLES FILHO , MARCO ANTONIO GARCIA LOPES LOPENCINI , MARCOS SERRA N. FIORAVANTI

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