Página 224 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 1 de Novembro de 2017

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

De ordem do Doutor Anésio Rocha Pinheiro, Juiz de Direito, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, esta secretaria, considerando a Portaria de nº 03/2015 e em cumprimento à decisão judicial,

FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o ADVOGADO HABILITADO NOS AUTOS, adiante identificado, que, por este Juízo e Cartório da 2ª Vara do Tribunal do Júri, tramitam os termos do Processo Crime nº 024XXXX-46.2014.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra FRANK GOMES ANDRADE, por infração Art. 121 § 2º, I, IV c/c Art. 29 “caput” ambos do (a) CP, todos do Código Penal Brasileiro, em determinação ao disposto no Artigo 370, Parágrafo 1º do CPB , o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Amazonas para INTIMAR o Dr. OTÁVIO DIAS PEDROSA FILHO, OAB 9559/AM, A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA SENTEÇA DE PRONÚNCIA, a seguir transcrita “Ante o exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a Denúncia do Ministério Público e por conseguinte Pronuncio o acusado FRANK GOMES ANDRADE, filho de Fernando de Souza Andrade e Ana Lúcia de Oliveira Gomes, natural de ManauSAM, nascido no dia 13/02/1981, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular desta Comarca, como incurso nas sanções art. 121, §º, incisos I (motivo Torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal Brasileiro. Referente ao decreto preventivo, como bem se vê nos autos, o modus operandi da conduta demonstram toda periculosidade do réu, principalmente pela possível brutalidade dos fatos, de modo que aliado ao fato de ser contumaz na prática delitiva, necessário se faz garantir a ordem pública, rejeitando, por ora, qualquer possibilidade de liberdade provisória. Sendo assim, considerando a presença dos requisitos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, principalmente, a necessidade de se resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do réu (periculum libertatis), evidenciada pelo modus operandi da conduta concreta e antecedentes criminais, aliado ao fato de restar comprovado nesta deliberação a presença de materialidade e indícios de autoria (fumus comissi delicti), MANTENHO a prisão do ora pronunciado, até ordem contrária deste Juízo ou de Instância Superior, aguardando seu julgamento pelo Tribunal do Povo. Intimem-se pessoalmente o pronunciado, desta sentença, entregando-lhe cópia da Pronúncia. Em caso de certidão negativa, intime-o por edital. Por conseguinte, não se logrando êxito na tentativa editalícia, dê-se o devido prosseguimento ao feito, por obediência ao disposto no artigo 367 do Código de Processo Penal. Intime-se a Defesa do réu, na forma do artigo 370, §º do Código Processo Penal. Intime-se, pessoalmente o Ministério Público. Ocorrendo o trânsito em julgado da indigitada decisão, na forma do artigo 422 do CPP, determino, a intimação do Ministério Público, por seu representante, e posteriormente ao advogado do acusado , para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, bem como para juntarem documentos e requererem as diligências necessárias que possam sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa, desde que não sejam diligências consideradas protelatórias. Sem diligências requeridas e com a juntada dos róis de testemunhas, junte-se o relatório do processo. Após, paute-se data para o julgamento do réu, no Plenário do Tribunal do Júri. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Manaus, 17 de setembro de 2017. Anésio Rocha Pinheiro Juiz de Direito “, no PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, e para que, no futuro, o mesmo não alegue desconhecimento. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 31 de outubro de 2017. Eu, Eloise Regina da Silva Cacau, Estagiário (a), o digitei. Eu, Maria Socorro Leandro da Silva, Diretora de Secretaria, o conferi.

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