Página 53 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Novembro de 2017

Tribunal Superior Eleitoral
há 6 anos

PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 24/TSE. MESMO FATO SOPESADO E SANCIONADO POR FUNDAMENTOS DISTINTOS. POSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

Cuida-se de agravo nos próprios autos interposto por Valter Hatwing Spies, Ranieri Tonin, Adair José Trott, Renzo Thomas,Tânia Rosane Porsch e Coligação Pra Continuar Crescendo contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, cuja ementa assim se redigiu (fls. 516):

"Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Abuso de poder. Art. 22 da Lei Complementar n. 64/90. Representação. Captação ilícita de sufrágio. Condutas vedadas. Arts. 41-A e 73, incs. I e III, ambos da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.

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