Página 1451 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 23 de Novembro de 2017

aquiescência. III – DISPOSITIVO. Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido de reconhecimento de paternidade para, por conseguinte, declarar que J.A.A.P. é pai biológico de A.A..Em consequência, determino que se proceda a retificação da certidão de nascimento da investigante, lavrada sob a matrícula 0302700155 2010 1 00087 737 0057489 10, registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Açailândia (MA), para que nela sejam incluídos, na condição de pai do registrando, o investigado J.A.A.P. e, na condição de avós paternos os seus respectivos ascendentes. Em relação ao pedido de alimentos, para o fim disposto no art. 515, III, do CPC, homologo a transação firmada entre as partes, observando-se os termos acordados às fls. 81/82, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, §§ 2º e , do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, ante os benefícios da assistência judiciária que ora concedo, ao passo que cada parte arcará com os honorários dos respectivos patronos. Publique-se, registre-se e intimem-se, inclusive para cumprimento. Transitada em julgado, certifique-se, para integrar esta decisão, com força de Mandado de Averbação, com os benefícios da gratuidade extensivos à expedição da certidão respectiva, e remetida por ofício ao juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil, para determinar o seu cumprimento. Autorizo o Secretário Judicial a assinar "de ordem" as comunicações. Serve o (a) presente como ofício / expediente / mandado. São João dos Patos (MA), 06 de julho de 2017. RANIEL BARBOSA NUNES. Juiz de Direito da Comarca de São João dos Patos.

São João dos Patos, 21 de novembro de 2017.

RANIEL BARBOSA NUNES

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar