Página 20 da Judiciário - Interior do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 23 de Novembro de 2017

ocorrência da decadência e de prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos artigos 107, IV, e 109, VI, ambos do Código Penal. (...) Coari, 10 de Novembro de 2017. Fabio Lopes Alfaia, Juiz de Direito.

PROCESSO 000XXXX-97.2013.8.04.3800 – VARA CRIMINAL – CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – ROUBO MAJORADO – PARTES: AUTOR DELEGACIA DE POLICIA DE COARI – REU: COSME GOMES FIALHO ADV: (DEFENSOR PÚBLICO) OAB 308881N-SP - KARLLA ALYNNE QUEIROZ DE SOUZA – VITIMA: RAIMUNDA GARCIA PRAIA – DESPACHO (64.1) Vistos. Determino seja pautada uma audiência específica de oitiva da vítima RAIMUNDA GARCIA PRAIA, a qual deverá ser ouvida em sua residência, a teor do artigo 220 do Código de Processo Penal, estabelecendo-se o horário conforme a disponibilidade da depoente. Concomitante, paute-se nova audiência de instrução e julgamento para fins exclusivos de inquirição da testemunha JACKSON PAULA SILVEIRA MUNIZ, observando-se o disposto no artigo 221, § 2º, do Código de Processo Penal por sua condição de agente policial militar, bem como para realizar as demais diligências necessárias ao deslinde deste feito. Expeça-se carta precatória, com prazo de 60 (sessenta) dias, ao Juízo de Direito da Comarca de ManauSAM – a quem couber por distribuiçãopara fins de qualificação e interrogatório do réu. Proceda a Secretaria às comunicações e diligências necessárias. Publique-se. Cumpra se. Coari, 10 de Novembro de 2017. Fabio Lopes Alfaia, Juiz de Direito.

PROCESSO 000XXXX-91.2014.8.04.3800 – VARA CRIMINAL – CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – FURTO – PARTES: AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS – REU: JOSE ROBERTO GOMES DE ARAUJO ADV: OAB 5964N-AM - ALDERVAN SOUZA CORDOVIL – VITIMA: RITA DA SILVA GALDINO – DESPACHO (52.1) Vistos. Consultem-se os sistemas SIEL e INFOJUD para fins de colheita dos dados cadastrais da vítima RITA DA SILVA GAUDINO, expedindo-se carta precatória, com prazo de 60 (sessenta) dias, ao Juízo de Direito da comarca onde resida para fins de sua inquirição. Expeça-se carta precatória, com prazo de 60 (sessenta) dias, ao Juízo de Direito da Comarca de Manaus/ AM – a quem couber por distribuição para fins de qualificação e interrogatório do réu tendo em vista o endereço constante do evento 51.0. Paute-se nova data para a realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas residentes nesta Comarca bem como realizadas as demais diligências necessárias ao deslinde deste feito. À Secretaria para as providências e comunicações necessárias. Publique-se. Cumpra-se. Coari, 11 de Novembro de 2017. Fabio Lopes Alfaia, Juiz de Direito.

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