Página 1051 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 7 de Dezembro de 2017

foram em tese por ação, pois estava a frente da operação do empreendimento tanto como gerente operacional como engenheiro, assim como que tais atos tinham por finalidade eminentemente auferir Lucro , vez que de acordo com o Contrato Social e Alterações posteriores de fls. 15/31, Ata da Reunião dos Sócios Realizada em 30 de Abril de 2015 e Balanço Patrimonial, juntados as fls. 41/48, Ata da Reunião dos Sócios Realizada em 17 de Junho de 2015, juntados as fls. 49/52, todos aos autos do Processo de nº. 000XXXX-63.2017.8.14.0133, c onstata-se claramente que cuida-se de sociedade comercial estabelecida com claro intuito de auferir lucro, logo sem sombra de dúvida a atuação do Representado na qualidade de Gerente Operacional desta Empresa quando da pratica da conduta em tese acima especificada sem dúvida nenhuma a obtenção de vantagem pecuniária, pois os atos de implantar 3 lagoas de chorume e sistema de drenagem sem o licenciamento da SEMAS, e ainda em total discordância com o estudo apresentado no projeto licenciado pela Semas que dispunha apenas 4 lagos para depósito de chorume, sendo este projeto face os fatos de que agora já eram 07 lagoas de chorume, total ou parcialmente falso ou enganoso, ainda que por omissão , sem dúvida nenhuma ocorreu em tese em desacordo com as normas legais e/ou regulamentares DIANTE DO QUE SE IMPÕE a aplicação das agravantes genéricas descritas no art. 15, II, alíneas a, ce o, previstas na Lei 9.605/98, a cada um dos crimes acima descritos NO ITEM "4", desta decisão, como requerido pela Representante, o que assevero em sede de juízo de cognição sumária, única e exclusivamente para para fins de verificação da pena em abstrato para analise do quanto disposto no art. 313, Inciso I, do Código de Processo Penal, oportunamente.

6.3) Por derradeiro quanto ao fato da Conduta consistente no fato do ora Representado, LUCAS DANTAS PINHEIRO e Outros (...) terem supostamente apresentado em licenciamento ou qualquer outro procedimento administrativo ESTUDO E RELATÓRIO AMBIENTAL EM TESE TOTAL OU PARCIALMENTE ENGANOSO, referente ao Documento 3026/2015 (doc. 37, fls. 385/388), no processo nº. 2015/10803 , e supostamente prestarem diversas informações falsas e enganosas, principalmente no que se refere ao recobrimento e devido acondicionamento dos resíduos, à contenção de odores, ao sistema de drenagem pluvial e de percolado , visto que o Relatório Ambiental, documento de fls. 385/388 o Representado LUCAS DANTAS PINHEIRO, na qualidade de Gerente Operacional e Engenheiro responsável pela GUAMÁ - Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos da Região Metropolitana de Belém, por meio da Central de Processamento e tratamento de Resíduos - CPTR Marituba, deveria cuidar para que todas as medidas a que se obrigou a GUAMÁ e as condicionantes fossem cumpridas, o que não se verificou já que em fevereiro de 2016, pois de acordo com o quanto explicitado nos autos ocorreu a prática reiterada de crimes ambientais, com danos significativos ao meio ambiente.

7) Finalmente no que diz respeito a vestígios de autoria e materialidade delitiva importa ainda destacar que pesa em desfavor do ora Representado além da denúncia vinculada ao pedido acima identificada , outro processo criminal onde LUCAS DANTAS PINHEIRO , juntamente com outros co-autores, foram denunciados pela prática de crimes ambientais cometidos em maio de 2016 e formação de quadrilha, conforme Processo de nº. 000XXXX-53.2017.8.14.0133 e um inquérito policial na DEMA (nº. 00040/2017.100116-5) , que investiga crimes ambientais cometidos pelo REPRESENTADO e pelos denunciados CARLOS LEAL VILLA, LUCAS RODRIGO FELTRE e outros autores, por meio da GUAMÁ, SOLVI, REVITA e VEGA no auge da crise do aterro em início do ano de 2017, assim como ainda existem os mais diversos autos de infração, em que a GUAMÁ foi autuada pelo órgão ambiental pelo cometimento de crimes ambientais, sob o comando dos denunciados, conforme planilha SEMAS abaixo, que potencialmente serão objetos de novas denúncias criminais.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar