(...) VOTO
O Ministério Público Estadual ajuizou ação de improbidade administrativa em desfavor de Edivaldo Victor de Lima requerendo o reconhecimento da prática de atos de improbidade, previstos nos arts. 9º, I e X, e 11, caput e inciso I, ambos da Lei n.º 84.29/92, condenando-o nas iras do art. 12, incisos I e III, da Lei de Improbidade Administrativa.
Da leitura da sentença extrai-se o não enquadramento do apelante na hipótese descrita nos incisos I e X, do art. 9.º da LIA.